Dedé da Simpatia se defende e reforça críticas a Lóssio

por Carlos Britto // 09 de junho de 2011 às 12:17

Incomodado com as críticas do líder do governo, Dr.Pérsio Antunes (PMDB), Dedé da Simpatia (PSDB) saiu em defesa própria em relação às críticas à Compesa. Da tribuna, o vereador disse que não tirava a razão do líder governista em relação ao plano de metas da Compesa, feito em 2007.

 “Os dirigentes assinaram um acordo sabendo que não tinham condições de cumprir”, sentenciou, acrescentando que o quadro só mudará com investimentos federais – a exemplo do convênio com o Ministério da Integração.

O que contestou é o fato de estar calado, como Dr.Pérsio afirmou, já que em 2009 tinha feito vários relatórios cobrando da Compesa melhorias no sistema. Quanto aos carros pipa na zona rural, o vereador ressaltou que também fez o mesmo junto ao secretário de agricultura do estado, Ranílson Ramos, mas não poupou críticas a Lóssio. “De todos os prefeitos, Júlio Lóssio nunca levou nenhuma carrada d’água pra zona rural. Cobrei da Armupe, e nada. Enquanto isso fica a população da zona rural sofrendo”, desabafou.

Dedé da Simpatia se defende e reforça críticas a Lóssio

  1. OLHO ATENTO disse:

    Alguem poderia me dizer qual é o papel que exerce este vereador na câmara de petrolina?
    quantos projetos ele já enviou a casa e quantos foram aprovados?
    e se foram a favor do povo?
    de simpatia ele ñ tem é nada, petrolina está de olho. 2012 vem aí

  2. Ressaltando disse:

    Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, o usuário dos serviços essenciais prestados pela Compesa passou a ser considerado consumidor, da mesma forma que a Compesa passou a ser considerada fornecedora dos respectivos serviços. Verbis:

    “Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    (…)

    “Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    (…)

    § 2º “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária e financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes de caráter trabalhista.

    (…)

    Art. 6° São direitos básicos do consumidor:

    (…)

    VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII – facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;

    (…)

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sob sua fruição e riscos.

    § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar (…).

    (…)

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

    (…)

    Assim é que, prezados leitores, se o Governo do Estado não resolve o problema, a alternativa que resta é buscarmos o Judiciário para resolução de tais problemas. Vejamos um exemplo: “B reside na rua da liberdade, bairro São Gonçalo”. Em frente a residência de B a Compesa procedeu com a abertura de um “buraco” (que é o que eles fazem), não resolvendo o problema por mais de 01 (uma) semana. Ora, o serviço da Compesa foi (e é) defeituso, possibilitando a B ingressar com uma queixa cível junto ao Juizado Especial Cível, não somente pleitando os danos decorrentes, mas, ainda, que o magistrado determine que a Compesa cumpra com o reparo do serviço essencial, sob pena de multa diária”.

  3. Desconstruidor de Discurso disse:

    Todos submissos às determinações de todo poderoso governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos.

  4. professor disse:

    Caro OLHO ATENTO,

    Se você não conhece o vereador é porque não reside em Petrolina.
    Se você reside em Petrolina não conhece a camara de vereadores.
    Se não conhece a camara de vereadores não pode:
    1 – saber o que vem como projeto para o povo;
    2 – conhecer a região em que o vereador atua;
    3 – criticar as ações voltadas para o povo;
    4 – usa o cerebro e sim as duas extensões que ficam acima da cabeça em formato meio oval.
    A CRITICA É BEM ACEITA e espero que o vereador pense igual a mim; mas toda critica deve ser bem fundada, pois logo vai pelo fundo do crítico. Ou seja, para saber sobre o trabalho do vereador basta ir pesquisar na camara de vereadores ou na regiao onde ele atual.
    Seja mais atento, pois as antenas podem cair sobre os olhos e estes não ficarem mais ATENTO e sim tapando a visão

  5. Peti disse:

    Compre esse aí por besta! que está perdendo seu dinheiro.

    Como sempre fala seu mandato é até 31 de zembro de 2012.

  6. estrela disse:

    Para a Senhora “PETI”, só tenho uma coisa a lhe dizer:
    VEREMOS!

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