Na manhã de hoje (12), o prefeito Júlio Lóssio (PMDB) concedeu uma entrevista coletiva para falar sobre o decreto, assinado na última quinta-feira (08), em que será possibilitado o registro das áreas ocupadas, como as residências do bairro José e Maria, antiga Vila Papelão, que espera há mais de 40 anos pela regulamentação fundiária.
De acordo com a assessoria de imprensa o prefeito frisou que muitas famílias aguardam a possibilidade de obterem a escritura de suas casas, por isso este decreto é imprescindível para o início deste processo. Ainda segundo Júlio Lóssio o trabalho vai começar pelo bairro José e Maria, onde será instalado um escritório para atender a demanda, pois não é justo que estes moradores paguem IPTU por um imóvel que não possuem escritura.
Júlio Lóssio afirmou que a prefeitura está criando um grupo de trabalho, que contará com o envolvimento de várias secretarias. Além disso, já está sendo formado o Conselho Municipal de Habitação, órgão que será determinante para o processo de regularização fundiária do município.
Com a regularização serão beneficiadas cerca de 20 mil pessoas, já que 8% das residências de Petrolina estão em situação irregular. Vale destacar que os principais beneficiados com o decreto são os proprietários das residências de até 250 metros quadrados, que receberão gratuitamente a escritura de seus imóveis.
Na manhã dessa segunda-feira na sessão da Câmara de Vereadores, o secretário de Planejamento e Meio Ambiente, Geraldo Júnior, apresentará o projeto de regularização fundiária da prefeitura.
Somente se pode atribuir à ignorância jurídica, ou total desconhecimento da causa, a argumentação de que um Decreto possa resolver questões de Regulamentação Fundiária, em matéria possessória, para áreas cujo apossamento decorreu de todos os vícios possessórios repelidos no Direito Material e Processual aplicados, notadamente àqueles que não convalescem os consectários do esbulho possessório.
Na prática, esse projeto não pode ser tomado a sério, e aparenta ser mais uma brincadeira de mal-gosto, ou chicana eleiçoeira, a materializar-se em mais um ato autoritário, cuja ilegalidade e arbitrariedade o fazem politicamente execrável e juridicamente nulo.
Pois bem, para que haja a regularização fundiária dos solos ilegalmente ocupados, conquanto tratem de Coisa Soberanamente Julgada, não há convalescer quaisquer dos vícios que a mantiveram como fato jurídico, e em matéria possessória e de Direito Real, a lavratura das tão aguardadas escrituras estará unicamente atrelada ao pagamento das indenizações devidas.
Politicagem à parte, porque a coisa é séria, salutar, é respeitar-se os lindes da Coisa Julgada Material, redirecionando a discussão à seara competente; isto é: ao Poder Judiciário, para que tudo seja formatada dentro dos autos.
ATÉ ONDE FIQUEI SABENDO, AQUELA ÁREA TEM DONO. QUEM VAI ASSINAR AS ESCRITURAS?