Decreto viabiliza regulamentação fundiária do bairro José e Maria

por Carlos Britto // 12 de abril de 2010 às 10:46

casas-popularesNa manhã de hoje (12), o prefeito Júlio Lóssio (PMDB) concedeu uma entrevista coletiva para falar sobre o decreto, assinado na última quinta-feira (08), em que será possibilitado o registro das áreas ocupadas, como as residências do bairro José e Maria, antiga Vila Papelão, que espera há mais de 40 anos pela regulamentação fundiária.

De acordo com a assessoria de imprensa o prefeito frisou que muitas famílias aguardam a possibilidade de obterem a escritura de suas casas, por isso este decreto é imprescindível para o início deste processo. Ainda segundo Júlio Lóssio o trabalho vai começar pelo bairro José e Maria, onde será instalado um escritório para atender a demanda, pois não é justo que estes moradores paguem IPTU por um imóvel que não possuem escritura.

Júlio Lóssio afirmou que a prefeitura está criando um grupo de trabalho, que contará com o envolvimento de várias secretarias. Além disso, já está sendo formado o Conselho Municipal de Habitação, órgão que será determinante para o processo de regularização fundiária do município.

Com a regularização serão beneficiadas cerca de 20 mil pessoas, já que 8% das residências de Petrolina estão em situação irregular. Vale destacar que os principais beneficiados com o decreto são os proprietários das residências de até 250 metros quadrados, que receberão gratuitamente a escritura de seus imóveis.

Na manhã dessa segunda-feira na sessão da Câmara de Vereadores, o secretário de Planejamento e Meio Ambiente, Geraldo Júnior, apresentará o projeto de regularização fundiária da prefeitura.

Foto ilustrativa

Decreto viabiliza regulamentação fundiária do bairro José e Maria

  1. Professor Emmanuel Egberto disse:

    Somente se pode atribuir à ignorância jurídica, ou total desconhecimento da causa, a argumentação de que um Decreto possa resolver questões de Regulamentação Fundiária, em matéria possessória, para áreas cujo apossamento decorreu de todos os vícios possessórios repelidos no Direito Material e Processual aplicados, notadamente àqueles que não convalescem os consectários do esbulho possessório.

    Na prática, esse projeto não pode ser tomado a sério, e aparenta ser mais uma brincadeira de mal-gosto, ou chicana eleiçoeira, a materializar-se em mais um ato autoritário, cuja ilegalidade e arbitrariedade o fazem politicamente execrável e juridicamente nulo.

    Pois bem, para que haja a regularização fundiária dos solos ilegalmente ocupados, conquanto tratem de Coisa Soberanamente Julgada, não há convalescer quaisquer dos vícios que a mantiveram como fato jurídico, e em matéria possessória e de Direito Real, a lavratura das tão aguardadas escrituras estará unicamente atrelada ao pagamento das indenizações devidas.

    Politicagem à parte, porque a coisa é séria, salutar, é respeitar-se os lindes da Coisa Julgada Material, redirecionando a discussão à seara competente; isto é: ao Poder Judiciário, para que tudo seja formatada dentro dos autos.

  2. será? disse:

    ATÉ ONDE FIQUEI SABENDO, AQUELA ÁREA TEM DONO. QUEM VAI ASSINAR AS ESCRITURAS?

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