Decreto muda limite de renda para beneficiários do programa “Minha Casa, Minha Vida”

por Carlos Britto // 15 de outubro de 2012 às 10:40

Um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15) confirma a alteração feita no início do mês pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no teto da renda de beneficiários do programa “Minha Casa, Minha Vida”. O decreto 7.825 altera o limite de rendimento da faixa 2 de R$ 3.100 para R$ 3.275.

Em reunião realizada no dia último 4 de outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou uma série de mudanças no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. Entre elas a elevação do teto dos valores dos imóveis; a redução da taxa de juros; o aumento do teto de subsídios concedidos pelo programa; e a alteração no teto da faixa 2, de R$ 3,1 mil para R$ 3,275 mil. A chamada faixa 1 do programa continua com o teto de até R$ 1,6 mil de rendimento mensal e a faixa 3 permaneceu em até R$ 5 mil. (De Agência)

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Últimos Comentários

  1. Tem que desapropriar o imóvel onde ficava a casa da criança, atrás do regente, para fazer um terminal de ônibus.

  2. Deu lugar ao mercado turístico? Por que deram esse nome? Bom, acho que já mudou, mas era melhor ser chamado…