Confira prazos e limites para o IRPF 2024

por Carlos Britto // 07 de março de 2024 às 20:00

Foto: Ilustrativa – arquivo Blog

A Receita Federal (RF) anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, com prazo de entrega entre 15 de março e 31 de maio. A expectativa é de receber 43 milhões de declarações, um aumento significativo em relação às 41.151.515 declarações recebidas em 2023.

As novas regras, decorrentes da Lei 14.663/2023, trazem alterações nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes. Com isso, contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado estão isentos de apresentar a declaração.

A declaração será obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao limite de R$ 28.559,70 do ano passado. Também precisarão declarar aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, bem como quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 ou possuía bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

A declaração também é obrigatória para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e aplicou o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Quem não entregar dentro do prazo fixado estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, assim como o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Datas

As datas para os lotes de restituição não sofreram alterações:

Primeiro lote: 1 de maio;
Segundo lote: 28 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da RF e nos aplicativos da Receita.

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