Comissão de Heteroidentificação do TJPE tem primeira reunião

por Carlos Britto // 13 de março de 2024 às 18:00

Foto: Assis Lima/TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) teve, ontem (12), um momento histórico: a primeira reunião da sua Comissão Permanente de Heteroidentificação. O grupo foi instituído, juntamente com a Comissão Recursal de Heteroidentificação, através do Ato 374/2024, publicado na edição 35/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).

O juiz e presidente da Comissão, Élio Braz, destaca a relevância do acontecimento para a instituição. “Hoje, o Tribunal de Justiça de Pernambuco está inaugurando um momento histórico e de resgate social. Pela primeira vez na história, a Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJPE, criada nesta gestão do desembargador Ricardo Paes Barreto, está se reunindo para avaliar as inscrições de 273 candidatos(as) autodeclarados negros(as), pretos(as) ou pardos(as) para fins do Exame Nacional da Magistratura (Enam), conforme a Portaria 4/2024 do TJPE”.

De acordo com o magistrado, nesta primeira fase serão deferidos os casos em que a fotografia foi suficiente para a identificação como negra. Os demais casos, em que a fotografia não foi suficiente, seguirão para uma segunda fase de avaliação. Nela, ocorrerá uma análise telepresencial ou presencial para deferir ou não, conforme cada caso, os(as) candidatos(as) que serão sujeitos(as) às afirmativas para o processo seletivo nacional e unificado que habilita as pessoas a inscreverem-se em concursos para a magistratura.

A juíza Luciana Maranhão, que integra a Comissão, também esteve presente na reunião e explica que após a conclusão dos trabalhos desta primeira fase haverá a publicação do edital. “Nós vamos analisar e, a partir de fechamento dessa etapa, vamos fazer o encaminhamento para a publicação do edital com o nome dos(as) candidatos(as) que foram aprovados(as), pois foi confirmada a sua autodeclaração, e convocaremos os(as) que não foram confirmados(as), pelo menos no presente momento, para a segunda etapa”, detalha a magistrada.

Termos

No encontro também foram confeccionados os termos das decisões de aprovação ou não – neste último caso com a respectiva hipótese de não confirmação da autodeclaração. O Enam é processo seletivo nacional e unificado que habilita pessoas para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Os candidatos(as) que se autodeclarem negros(as) e tiverem essa condição validada pela Comissão devem atingir, no mínimo, 50%, para habilitação. Os(as) demais devem ter, no mínimo, 70% de acertos.

A Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJPE é composta por magistrados(as) e servidores(as), cidadãos(ãs) indicados(as) pelo Núcleo de Política de Educação das Relações Étnico-raciais da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). As informações são da assessoria do TJPE.

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