A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30/09), o Projeto de Lei nº 2868/04, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), que altera a Lei nº 7.560/86 – a qual cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab) e dispõe sobre bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ou atividades correlatas. O relator é o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).
De acordo com a matéria, a Lei passaria a determinar que todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico ou utilizado de qualquer forma em atividades ilícitas de produção e comercialização de drogas, e perdido em favor da União, constituirão recurso do Funcab. A mesma medida serve para os bens que tenham sido adquiridos com recursos provenientes do tráfico.
Gonzaga explica que os entraves burocráticos e jurídicos, criados com o aparente intuito de resguardar o direito de propriedade dos detentores de bens apreendidos em decorrência de atividades como o tráfico de drogas, só têm causado transtornos ao poder público. “Como fiel depositário desses bens, o poder público é obrigado a mantê-los sob sua responsabilidade, até o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando então podem ser alienados”, disse. (foto: Assessoria parlamentar/divulgação)