Comerciantes de fogueiras em Petrolina precisam se adequar às leis, orienta AMMA

por Carlos Britto // 22 de junho de 2018 às 06:40

(Foto: Reprodução)

Quem pretende comercializar madeira para fogueiras no período junino em Petrolina precisa se adequar às leis. De acordo com a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), as equipes estão acompanhando a procedência desse material que vem sendo comercializado na região, como forma de garantir a segurança da população e proibir o desmatamento ilegal.

Segundo a Lei Federal nº 6.514//08, transformar madeira oriunda de floresta ou demais formas de vegetação nativa em carvão, para fins econômicos ou não, sem licença ou em desacordo com as determinações legais, é crime sujeito a pagamento de multa.

A gerente de Fiscalização e Educação Ambiental da AMMA, Júlia do Vale, explica quais são as espécies que podem ser utilizadas. “Recomenda-se o uso de lenha para fogueiras de São João as madeiras exóticas ou de poda. Para quem deseja comercializar plantas nativas, é necessário a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF)”, afirma.

Para emitir esse documento, os comerciantes devem procurar a CPRH/ Agência Estadual do Meio Ambiente ou Ibama, onde eles irão efetuar um registro e analisar se a madeira é de procedência legal, ou seja, o material não corre nenhum risco de extinção. As denúncias podem ocorrer através do telefone 156 (Ouvidoria Geral do Município).

Cuidados

Além dos comerciantes, a população deve estar ciente de alguns cuidados que devem ser  tomados ao acender uma fogueira, como não montá-la perto de locais com fiação elétrica, como linha de transmissão ou iluminação pública, não utilizar líquidos inflamáveis como gasolina, álcool ou óleo diesel, que podem causar queimaduras e acidentes graves; já para apagar a fogueira, deve-se sempre utilizar água e recolher os restos das cinzas e brasas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários