A partir desta quinta-feira (7), a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão. A previsão está na Lei 12.964/14. O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério – Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho – onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador.
O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis”, garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Roberto Leão. Segundo ele, não haverá fiscalização nas residências.
A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, promulgada em abril do ano passado. Entretanto, é considerada mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona os patrões a formalizar a situação dos domésticos. Vários dos direitos previstos na PEC das Domésticas ainda não foram regulamentados. (fonte:Ne10)
Venho parabenizar a constituição trabalhista, por mais um passe dado aos nossos trabalhadores dos mestiços.