Coluna do Blog

por Carlos Britto // 15 de maio de 2019 às 07:00

Foto: Reprodução

MPF recomenda a nove prefeituras sertanejas para garantirem uso correto de verba do antigo Fundef

O Ministério Público Federal (MPF) em salgueiro/Ouricuri expediu recomendações a nove municípios do Sertão pernambucano para que as verbas recebidas em complementação aos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam destinadas exclusivamente ao desenvolvimento do ensino e à valorização do magistério. Os documentos são de autoria do procurador da República Marcos de Jesus.

O objetivo é impedir que os recursos vinculados por lei à área de educação tenham a destinação desviada, incluindo o pagamento de advogados que representaram municípios em ações contra a União para receber parcelas atrasadas do Fundef.

As prefeituras de Santa Cruz, Ipubi, Ouricuri, Santa Filomena, Exu, Araripina, Bodocó, Granito e Trindade têm até 15 dias, a contar do recebimento das recomendações, para informar se vão acatá-las ou não. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar medidas de responsabilização cível e criminal.

Na recomendação, o procurador da República argumenta que o fato de se tratar de pagamento de prestações passadas não faz com que a verba possa ser gasta livremente pelas prefeituras. Para o MPF, os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente naquela finalidade, ainda que usados em ano posterior, conforme determina a legislação.

O MPF considerou também decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco e do Tribunal de Contas da União relativas à recomposição dos valores do Fundef. Segundo essas decisões, a verba proveniente do fundo deve ser exclusivamente destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como à valorização do magistério. O uso irregular do recurso pode configurar crime e ato de improbidade administrativa.

Na recomendação, o MPF requer ainda que sejam criadas pelas prefeituras contas bancárias específicas para movimentação dos valores do Fundef. Os saques nessas contas não devem ser feitos em espécie ou mediante transferências para outras contas bancárias de titularidade do município. As movimentações deverão ser feitas a prestadores de serviço ou a fornecedores devidamente identificados.

Serviços exaltados

As obras que o Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) de Juazeiro (BA) vem realizado na sede e no interior ganharam destaque na Câmara Municipal esta semana. Os elogios foram do vereador Amadeus (PSD), que afirma que o órgão vem fazendo bom papael na coleta de esgoto, distribuição de água e limpeza da cidade. Teve colega na Câmara de Juazeiro que torceu o nariz diante das declarações.

Wilker contra cortes

O prefeito de Casa Nova, no norte da Bahia, Wilker Torres, defendeu nas redes sociais a unidade de luta contra os cortes propostos pelo governo federal e a participação da população nos atos previstos para esta quarta-feira (15) em todo o País. “Casa Nova tem o dever se posicionar contra estes cortes e contra o sucateamento dos Institutos Federais” – diz Wilker Torres – “Nosso município se tornou um polo de educação superior, com Universidades públicas e privadas, com um IF (Instituto Federal), a ser inaugurado. Abrimos perspectivas de formação, capacitação e inserção no mercado de trabalho para nossos jovens. O fechamento destas instituições é um retrocesso e um atentado ao desenvolvimento de Casa Nova. Todas na rua para defender a educação“, conclama.

Contratações ilegais

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais uma parte das contratações temporárias de 165 servidores realizadas pela prefeitura de Calumbi (Sertão do Pajeú) para o preenchimento de diversos. Segundo o conselheiro substituto e relator do processo (n° 1855079-4), Marcos Flávio, as contratações foram efetuadas apesar de ainda se encontrar em vigor um concurso público realizado em 2014 com período de validade por dois anos, prorrogáveis por mais dois. Ainda na Primeira Câmara foram julgadas regulares 15 admissões decorrentes de concurso público realizadas pela prefeita de Arcoverde (Sertão do Moxotó), Madalena Britto. O relator do processo (n° 1920381-0) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

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