Código Eleitoral permitirá pesquisa às vésperas do pleito e vetará campanha em igreja

por Carlos Britto // 09 de março de 2024 às 17:25

Foto/reprodução

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral no Senado, fará ao menos duas importantes mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados e que dita as regras na eleição. Castro derrubará a proibição à publicação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito e vai proibir campanhas eleitorais em templos religiosos. As mudanças foram antecipadas pelo parlamentar ao Estadão/Broadcast.

Esses dois dispositivos estão entre os mais polêmicos do Código Eleitoral aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. Desde então, o texto vem sendo amadurecido no Senado e já teve três relatores nos últimos anos – Castro é o último deles.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados proibia a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição. O argumento usado à época foi o de que os resultados desses levantamentos poderiam influenciar o voto dos eleitores. Marcelo Castro adiantou que já decidiu derrubar esse trecho.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre isso e disse que não pode haver esse tipo de restrição [às pesquisas eleitorais], porque viola o direito à informação do cidadão. Então, nós vamos manter a legislação como é atualmente, ou seja, a pesquisa pode ser feita até o dia anterior e ela pode ser publicada inclusive no dia da eleição”, disse.

O senador, porém, incluiu uma nova obrigação às empresas que realizam esse tipo de pesquisa. Elas terão de apresentar em seus levantamentos os resultados das pesquisas realizadas quatro anos antes. O objetivo é mostrar o quanto esses institutos se aproximaram do resultado registrado nas urnas. Não haverá qualquer tipo de punição prevista caso os resultados eleitorais e os registrados nas pesquisas forem díspares. O objetivo, segundo o relator, é expor empresas que eventualmente façam levantamentos para influenciar no pleito.

Cultos religiosos

O relator confirmou, ainda, que vai derrubar a permissão para campanhas políticas em templos religiosos. Segundo ele, um templo religioso “é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política”. “Esse é um tema mais do que polêmico. É um tema que traz sempre muita divergência, mas nós achamos que a igreja não é lugar de campanha eleitoral”, afirmou.” “Nós respeitamos todas as religiões, seja de que credo for, está na Constituição. Nós somos um Estado laico. Mas não é um ambiente próprio para se fazer campanha eleitoral”.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que seja realizada campanha política em templos religiosos e universidades. A inclusão desse dispositivo foi uma demanda da bancada evangélica da Câmara.

A legislação eleitoral atual permite a campanha política em universidades. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, afastar qualquer punição nesse sentido. No caso dos cultos, porém, há um entendimento de que a campanha a favor de um candidato dentro de um templo pode configurar abuso de poder religioso.

Castro reforçou que vai manter em seu texto a permissão para as campanhas políticas nas universidades. Segundo ele, o ambiente universitário “é de uma multiplicidade de pensamentos e de ideias”. (Fonte: IstoÉ Dinheiro)

Código Eleitoral permitirá pesquisa às vésperas do pleito e vetará campanha em igreja

  1. José Florêncio coelho filho disse:

    Qual a diferença entre fazer campanha em Universidade e em Igrejas. É só de ponto de vista. Se o argumento é o de que em igreja é pra se rezar, em universidade é para ensinar. Tem de valer para todos. Assim é o direito. A proibição em qualquer circunstância fere a Constituição, seja pra quem for. O direito de falar, pedir todos temos.

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