Casa Nova: Condenados por violência contra mulher não poderão assumir cargos públicos

por Antonio Carlos Miranda // 03 de junho de 2026 às 09:29

Foto: Reprodução

Diante do cenário alarmante em relação à violência de gênero no Brasil, a Prefeitura de Casa Nova (Norte da Bahia) dá um belo exemplo. A Lei Municipal 547/2026, sancionada pelo atual gestor, Anisio Viana, proíbe a nomeação e a contratação para cargos públicos municipais de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, e também por feminicídio.

A nova legislação teve origem em um projeto apresentado por vereadoras da Câmara Municipal e aprovado pelo Legislativo antes de receber a sanção do prefeito. Com a nova lei, pessoas condenadas por esses crimes não poderão assumir cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários e vagas oferecidas por meio de processos seletivos simplificados da Prefeitura. A regra também passa a valer para concursos públicos municipais, devendo constar nos editais dos certames.

A restrição será aplicada a partir da condenação definitiva na Justiça e permanecerá válida até o cumprimento da pena ou eventual reabilitação judicial. Para assumir cargos ou ser contratado pelo município, também será exigida a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais atualizada.

A legislação prevê ainda que empresas contratadas pela prefeitura sejam orientadas a não disponibilizar para atuação em órgãos municipais profissionais que tenham condenação pelos crimes previstos na lei.

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