Cartórios de Petrolina passam por rearrumação

por Carlos Britto // 05 de dezembro de 2017 às 18:00

Os cartórios de Petrolina estão passando por uma rearrumação. O do Primeiro Ofício, localizado na Avenida Fernando Góes, Centro da cidade, foi destituído e deu origem a três: o 1º e o 2° Ofício de Registro de Imóveis vão contemplar duas partes distintas da cidade. Já o 1º Ofício de Notas oferecerá serviços como autenticações, reconhecimento de firmas, procurações (entre outros).

O desdobramento do Cartório de 1º Ofício deve-se aos concursos que acontecem em todo o País. Mas o de 2° Ofício, de acordo com informações recebidas pelo Blog, foi interditado devido a supostas irregularidades. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria assumido a repartição. (Foto/reprodução)

Cartórios de Petrolina passam por rearrumação

  1. Thales disse:

    Já estava na hora de Petrolina ter um Cartório de registros e notas decente.
    Espero que revejam os preços abusivos cobrados até então.

  2. Miguelinho disse:

    Deixa de ser burro o preço e tabelado para pernambuco

  3. Thiago disse:

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, os valores são os mesmo em todo estado. Burro.

  4. Claudia disse:

    Senhor, os três cartórios decorrem de concurso público iniciado em 2012. Foram criados dois cartórios de registro de imóveis e um de notas. O segundo oficio de notas não foi afetado.

    1. JOAO disse:

      não foi por enquanto, a tabeliã responde a um processo administrativo na corregedoria sobre atrasar o repasse do dinheiro que os comerciantes e devedores pagam dos titulos, e tem até boletim de ocorrencia contra a tabeliã e a 1ª Substituta que é sua filha, uma falta de vergonha pois a mesma foi nomeada pela mãe isso é nepotismo!
      pode verificar o processo no diario eletronico do TJPE

      Des. Antonio de Melo e Lima
      Corregedor Geral da Justiça
      PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
      CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
      PROCEDIMENTO PRELIMINAR PRÉVIO – 410/2017
      TRAMITAÇÃO: 421/2017
      RECLAMANTE: ISABELLA ARAÚJO FALANGOLA, Presidente do IEPTB/PE
      RECLAMADO: Célia Maria Santos de Oliveira, responsável pelo 2° Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Petrolina
      Portaria/Sindicância nº 328 /2017
      EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SINDICANTE PARA O FIM DE APURAR IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA
      CONSUBSTANCIADA EM MOROSIDADE NO REPASSE DE VALORES AOS APRESENTANTES DOS TÍTULOS.
      O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ditadas nos artigos 35,37 e 39
      do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e nos artigos 85 e 86 do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, e
      CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da oficialidade do contraditório, entre outros prescritos no caput do
      artigo 37 da Constituição Federal;
      CONSIDERANDO os fatos relatados a respeito de morosidade no repasse dos valores pagos no balcão da serventia e não entregues aos credores.
      Edição nº 181/2017 Recife – PE, terça-feira, 3 de outubro de 2017
      84
      CONSIDERANDO os termos do Decisum, em que houve a determinação de abertura de procedimento administrativo sindicante em desfavor
      da interina ante os indícios do cometimento de faltas disciplinares previstas nos incisos I e V do art. 31 da Lei Federal de n° 8935/94, a qual
      regula os serviços notariais e registrais, bem como, indícios de descumprimento aos artigos 526 do Código de Normas Notariais e de Registro
      do Estado de Pernambuco;
      RESOLVE:
      Art. DETERMINAR a instauração da competente Sindicância em desfavor de Célia Maria Santos de Oliveira, responsável pelo 2° Tabelionato
      de Notas e Protesto de Títulos de Petrolina , a fim de que seja apurada com maior verticalidade a responsabilidade disciplinar do interino
      no cometimento de suposta prática de falta disciplinar prevista no inciso I e V do artigo 31 da Lei Federal 8935/94, bem como, indícios de
      descumprimento aos artigos 526 e 542 do Código de Normas Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco.
      Art. 2. INSTITUIR Comissão Sindicante formada pelos seguintes membros:
      Janduhy Finizola da Cunha Filho – Juiz Corregedor Auxiliar do Extrajudicial– Presidente;
      Carlos Antonio Lima de Andrade – Mat. 177393-3;
      Alexandre José Cavalcanti e Moura – Mat. 176034-3;
      Art. 3. DESIGNAR como suplente o Servidor Antonio Otávio Pereira Neto – Mat. 1866613, que integrará a Comissão prevista no art. 2° nas
      situações de impedimento de um dos membros designados.
      Art. 4° FIXAR o prazo de 60 dias (CF. art. 220 da Lei n° 6123/68) para a Comissão Processante realizar a apuração dos fatos e indicar as
      medidas cabíveis.
      Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
      Recife, 13 de setembro de 2017. .

      https://www.tjpe.jus.br/dje/djeletronico

    2. Joao disse:

      Nao foi afetado? Ah pq ele é AFETADO DE COISAS ERRADAS!

    3. Daniel disse:

      Exatamente Cláudia. Muito bem apontado esse comentário!

  5. JOAO disse:

    não foi por enquanto, a tabeliã responde a um processo administrativo na corregedoria sobre atrasar o repasse do dinheiro que os comerciantes e devedores pagam dos titulos, e tem até boletim de ocorrencia contra a tabeliã e a 1ª Substituta que é sua filha, uma falta de vergonha pois a mesma foi nomeada pela mãe isso é nepotismo!
    pode verificar o processo no diario eletronico do TJPE

    Des. Antonio de Melo e Lima
    Corregedor Geral da Justiça
    PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO
    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
    PROCEDIMENTO PRELIMINAR PRÉVIO – 410/2017
    TRAMITAÇÃO: 421/2017
    RECLAMANTE: ISABELLA ARAÚJO FALANGOLA, Presidente do IEPTB/PE
    RECLAMADO: Célia Maria Santos de Oliveira, responsável pelo 2° Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Petrolina
    Portaria/Sindicância nº 328 /2017
    EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SINDICANTE PARA O FIM DE APURAR IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA
    CONSUBSTANCIADA EM MOROSIDADE NO REPASSE DE VALORES AOS APRESENTANTES DOS TÍTULOS.
    O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ditadas nos artigos 35,37 e 39
    do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e nos artigos 85 e 86 do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, e
    CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da oficialidade do contraditório, entre outros prescritos no caput do
    artigo 37 da Constituição Federal;
    CONSIDERANDO os fatos relatados a respeito de morosidade no repasse dos valores pagos no balcão da serventia e não entregues aos credores.
    Edição nº 181/2017 Recife – PE, terça-feira, 3 de outubro de 2017
    84
    CONSIDERANDO os termos do Decisum, em que houve a determinação de abertura de procedimento administrativo sindicante em desfavor
    da interina ante os indícios do cometimento de faltas disciplinares previstas nos incisos I e V do art. 31 da Lei Federal de n° 8935/94, a qual
    regula os serviços notariais e registrais, bem como, indícios de descumprimento aos artigos 526 do Código de Normas Notariais e de Registro
    do Estado de Pernambuco;
    RESOLVE:
    Art. DETERMINAR a instauração da competente Sindicância em desfavor de Célia Maria Santos de Oliveira, responsável pelo 2° Tabelionato
    de Notas e Protesto de Títulos de Petrolina , a fim de que seja apurada com maior verticalidade a responsabilidade disciplinar do interino
    no cometimento de suposta prática de falta disciplinar prevista no inciso I e V do artigo 31 da Lei Federal 8935/94, bem como, indícios de
    descumprimento aos artigos 526 e 542 do Código de Normas Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco.
    Art. 2. INSTITUIR Comissão Sindicante formada pelos seguintes membros:
    Janduhy Finizola da Cunha Filho – Juiz Corregedor Auxiliar do Extrajudicial– Presidente;
    Carlos Antonio Lima de Andrade – Mat. 177393-3;
    Alexandre José Cavalcanti e Moura – Mat. 176034-3;
    Art. 3. DESIGNAR como suplente o Servidor Antonio Otávio Pereira Neto – Mat. 1866613, que integrará a Comissão prevista no art. 2° nas
    situações de impedimento de um dos membros designados.
    Art. 4° FIXAR o prazo de 60 dias (CF. art. 220 da Lei n° 6123/68) para a Comissão Processante realizar a apuração dos fatos e indicar as
    medidas cabíveis.
    Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
    Recife, 13 de setembro de 2017. .

    https://www.tjpe.jus.br/dje/djeletronico

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