Capelania do Exército em Petrolina inicia nesta quinta Tríduo em Honra à Imaculada Conceição

por Carlos Britto // 05 de dezembro de 2012 às 11:51

A Capelania Militar de São José, do 72° Batalhão de Infantaria Motorizado (72° BIMtz) em Petrolina realizará nos dias 6, 7 e 8 de dezembro, às 19h, o Tríduo em Honra à Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira do Exército Brasileiro e co-padroeira da capela.

Com o objetivo de celebrar as festividades da Imaculada Conceição, comemorada mundialmente no dia 8 de dezembro, durante três dias serão lembradas junto à comunidade as virtudes da Virgem Maria. A celebração será presidida pelo bispo diocesano Dom Manoel dos Reis de Farias.

De acordo com o capelão militar, padre Cláudio Cassiano, a veneração dos soldados do Exército Brasileiro à Imaculada Conceição iniciou-se durante a Guerra do Paraguai, onde era rezado todos os dias o terço em dedicação à Virgem. “Documentos históricos apontam que o próprio Duque de Caxias, patrono do Exército Brasileiro, nutriu por toda sua vida devoção à Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Tal importância foi decisiva ao declará-la co-padroeira de nossa Capelania Militar”, explicou o capelão.

A Capelania Militar de São José está localizada à Avenida Cardoso de Sá, no bairro de Vila Eduardo, dentro das instalações do 72º BIMtz. A entrada dos fiéis deverá ser realizada pelo portão principal do quartel. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (87) 3861-2743 ou pelo e-mail: capelaniamilitarpetrolina@gmail.com.

Capelania do Exército em Petrolina inicia nesta quinta Tríduo em Honra à Imaculada Conceição

  1. josival patresio disse:

    vivemos em estado laico de governo,segundo a constituição de 1988, porque orgãos do governo ainda fazem capela?

  2. juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo disse:

    Segundo os ensinamentos de nossos doutrinadores, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antirreligiosa ou anticlerical. Na realidade o Estado laico é a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, a liberdade de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a este.

    O Estado laico pode ser definido como a instituição política legitimada pela soberania popular em que o poder e a autoridade das instituições do Estado vêm do povo. Tal conceito está intimamente ligado à democracia e ao respeito dos direitos fundamentais. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos mas na tolerância aos mesmos

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20527/estado-laico-liberdade-de-expressao-e-democracia#ixzz2EHXQGJTt

  3. Juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo disse:

    Segundo os ensinamentos de nossos doutrinadores, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antirreligiosa ou anticlerical. Na realidade o Estado laico é a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, a liberdade de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a este.

    O Estado laico pode ser definido como a instituição política legitimada pela soberania popular em que o poder e a autoridade das instituições do Estado vêm do povo. Tal conceito está intimamente ligado à democracia e ao respeito dos direitos fundamentais. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos mas na tolerância aos mesmos

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20527/estado-laico-liberdade-de-expressao-e-democracia#ixzz2EHXqhbUS

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