Caminhoneiros são autuados por porte de drogas no Interior da BA

por Carlos Britto // 19 de janeiro de 2024 às 13:27

Foto: PRF/reprodução

Em intervalo de poucas horas no dia de ontem (18), policiais rodoviários federais apreenderam 86 comprimidos de anfetaminas, em ocorrências distintas durante fiscalização da Lei do Descanso no Interior da Bahia. As ações aconteceram em trechos da BR-242, dos municípios de Itaberaba e Barreiras.

A maior apreensão ocorreu às 21h, em Itaberaba, durante abordagem a um caminhão Volvo/FH 540, com placas de Caculé (BA). Os policiais decidiram vistoriar o caminhão e encontraram uma quantidade de 53 comprimidos de Nobésio Extra Forte (conhecido como ‘rebite’), mais uma pequena porção de maconha. Já em outra duas abordagens, em Barreiras, os policiais apreenderam mais 33 unidades da droga.

Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Os policiais lavraram os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e encaminhou os procedimentos ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco. A PRF alerta que dirigir sob influência de rebites é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.

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Últimos Comentários

  1. Era tão articulado que foi eleito sem voto pelos militares. Não ganhou por mérito próprio, foi imposto.