Câmara aprova MP que dispensa documentos para pedido de empréstimo

por Carlos Britto // 19 de agosto de 2020 às 11:15

Foto: Luiz Xavier/ Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir de empresas e de pessoas físicas uma série de documentos fiscais na hora de contratar ou renegociar empréstimos. A matéria segue para a análise do Senado.

Ao ser editada, em abril, o governo federal argumentou que a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) durante a pandemia de covid-19. Inicialmente prevista para vigorar até setembro, o texto do relator deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ampliou a data limite para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública provocada pela covid-19. As micro e pequenas empresas terão prazo ainda maior, de até 180 dias.

As empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.

Também estão dispensados o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O texto retira a cobrança de custos cartoriais acima de R$ 250 para o registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural. Além disso, permite a que bens rurais possam ser penhorados novamente como garantia em operação financeira. (Fonte: Agência Brasil)

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