Cadastramento de artistas e trabalhadores da cultura para auxílio emergencial em Juazeiro prossegue até 2 de julho

por Carlos Britto // 23 de junho de 2021 às 22:00

Foto: Ascom PMJ/Seculte divulgação

O cadastramento de artistas e trabalhadores da cultura de Juazeiro (BA) para o Auxílio Emergencial ‘Afonso Conselheiro’ já foi aberto pela prefeitura e prosseguirá até o próximo dia 2 de julho. Aprovado pela Lei n° 3.012/2021, o benefício é uma iniciativa da administração municipal e prevê o apoio financeiro aos profissionais desse segmento que se encontram em situação de vulnerabilidade social em virtude da pandemia de Covid-19.

Com valor total de até R$ 900, o benefício será dividido em três parcelas fixas e mensais de R$ 300, pagos com recursos próprios do município. “Desde janeiro trabalhamos na construção do auxílio e agora ele é realidade. Iniciamos o cadastramento e a nossa expectativa é que esse auxílio possa amenizar um pouco a crise que esses profissionais estão vivendo”, destacou a prefeita Suzana Ramos.

O cadastro é online e o formulário está disponível através do link ou no site da Prefeitura de Juazeiro. “Caso o artista ou trabalhador da cultura não consiga realizar o seu cadastramento online, ele pode agendar previamente o seu atendimento na Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes (Seculte), através do (74) 3613-0654“, explicou o superintendente de Cultura e Turismo, Junior Mota. A Seculte funciona na Praça Imaculada Conceição (Praça da Bandeira), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Mais informações através do telefone (74) 3613-0654 ou no edital do Auxílio.

Critérios

Terão direito ao auxílio emergencial os trabalhadores da cultura residentes em Juazeiro, inscritos no Cadastro Municipal da Seculte. Serão consideradas prioridade para a concessão do benefício as trabalhadoras da cultura, principalmente as mães solteiras e desempregadas. Em seguida, nos critérios de concessão, estão os trabalhadores e trabalhadoras da música, e, por fim, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura em geral, compreendendo todos os setores culturais, desde o artista principal até o pessoal da técnica e assistência.

O benefício será negado aos titulares de benefícios previdenciários e aos servidores públicos de qualquer instância governamental.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários