Buscando apoio para regulamentar precatórios do Fundef, professores vão à ALBA

por Carlos Britto // 09 de maio de 2022 às 18:27

Foto: divulgação

Representantes da Confederação dos Trabalhadores Públicos do Brasil (CSPB), Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab) visitarão os deputados baianos de situação e oposição nesta terça-feira (10), a partir das 10h, na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA). O objetivo é cobrar dos parlamentares apoio à campanha pela regulamentação do rateio dos precatórios do Fundef entre os profissionais de magistério da educação básica e fundamental que fazem jus ao direito, estabelecido pela Lei Federal nº 14.235/2022.

A intenção da comitiva é sensibilizar representantes políticos baianos para a importância da petição pública assinada, até o momento, por mais de três mil professores(as) que exigem do Governo Federal o repasse dos recursos devidos, e dos governos estaduais e prefeituras credoras o envio de Projeto de Lei para as Casas Legislativas (Assembleias e Câmaras), disciplinando a forma de rateio dos valores aos profissionais da educação. “O governo e as prefeituras da Bahia não precisam esperar o recurso federal chegar para regulamentar”, afirmou a presidente da ACEB, diretora jurídica da Fetrab e conselheira da AFPEB, Marinalva Nunes (foto).

Segundo o advogado Jorge Falcão Rios (foto), assessor jurídico das entidades, o PL que vai reunir os critérios do rateio no Estado deve ser enviado para discussão na ALBA com brevidade, “tanto para reduzir o risco de desvio de verbas quando o recurso federal chegar aos cofres públicos baianos, quanto para dar celeridade ao pagamento dos 60% que a lei garante aos profissionais da educação quando isso ocorrer“, frisou.

O professor Marco Aurélio Farias, que também estará na ALBA amanhã, lembra que o precatório do Fundef é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do Fundo deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu. “O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado até 2024”, frisa.

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