Auditoria aponta ilegalidade na contratação de servidores em Paulo Afonso e ex-prefeito é multado em R$50 mil

por Carlos Britto // 08 de agosto de 2018 às 14:30

Anilton Bastos Pereira, ex-prefeito de Paulo Afonso. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) considerou procedente, nesta terça-feira (7), relatório de auditoria que apontou irregularidades na contratação de centenas de servidores no município de Paulo Afonso (norte do Estado), pelo ex-prefeito Anilton Bastos Pereira, no exercício de 2013. As contratações foram realizadas sem o devido processo seletivo simplificado e custaram R$52.743.432,54.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o ex-gestor em R$ 50 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 32.214,47, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios acima do teto. Também foi encaminhada cópia da decisão à 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, que manifestou interesse no relatório técnico para substanciar denúncia à Justiça, por improbidade administrativa, contra o ex-prefeito.

A relatoria considerou ilegais 282 contratações temporárias, uma vez que foram realizadas sem qualquer processo seletivo ou critério conhecido, e em detrimento ao concurso público. Alguns dos contratos de trabalho não foram sequer apresentados pelo gestor em sua manifestação de defesa; aqueles que o foram indicavam um prazo de vigência indeterminado e estavam sem assinatura do contratado ou foram assinados em datas posteriores.

Quadro de pessoal

No exercício de 2013 o quadro de pessoal da prefeitura indicava a existência de 2.142 pessoas contratadas em regime temporário, representando 56,35% do total de servidores do órgão, o que foi considerado excessivo pelo TCM-BA. Também foi identificado o pagamento de contratados em valor superior ao subsídio do prefeito, em afronta ao disposto no artigo 37, XI da Constituição Federal, devendo o gestor, por isso, promover a imediata devolução dos recursos aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.

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