Assessoria esclarece sobre liminar judicial que bloqueou bens do prefeito de Serrita

por Carlos Britto // 07 de novembro de 2016 às 07:25

carlos cecilioA respeito da nota postada no último sábado (5), referente ao bloqueio de bens do prefeito de Serrita (PE), Carlos Cecílio, a assessoria enviou uma nota de esclarecimento a este Blog. Segundo a assessoria, a liminar judicial refere-se ao processo referente “a questões administrativas”, a exemplo de débitos junto ao INSS e ao Fundo Previdenciário de Serrita (Funprese), os quais foram feitos legalmente pelo gestor.

Confiram a nota na íntegra:

O juiz da Comarca de Serrita concedeu, nos últimos dias, uma liminar com efeitos de Antecipação de Tutela em uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Carlos Eurico Ferreira Cecílio, motivado por questões administrativas, dentre elas um débito Junto ao INSS e Funprese (Fundo Previdenciário de Serrita).

Para melhor entender, aos olhos da Lei, o juiz pode conceder Liminar, antes mesmo que a parte requerida apresente qualquer defesa. Foi justamente o que aconteceu nos autos de tal processo, o qual baseia-se resumidamente no Débito junto às Previdências nos Regimes Geral e Próprio, referente ao ano de 2012.

Ocorre que quase 90% dos municípios brasileiros aderiram a Medida Provisória 589/2012, posteriormente Convertida na lei 12.810/2013, a qual “Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Integra Parcial da Ementa da Lei citada).

Foi justamente o que ocorreu em Serrita, a qual parcelou o débito e encontra-se com o pagamento das parcelas totalmente em dia. Toda documentação comprobatória da legalidade do parcelamento e dos atos administrativos elencados na ação, serão disponibilizadas a fim de esclarecer qualquer questionamento possível.

PMS/Ascom

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