Artigo do leitor: “Violência contra a mulher, disque 180”

por Carlos Britto // 20 de junho de 2016 às 11:00

Violência domésticaA violência contra as mulheres, cada vez mais crescente, é destaque neste artigo enviado ao Blog pela psicóloga Paula Bezerra. Ela pede que as vítimas da violência não se calem e denunciem seus agressores.

Confiram:

Em virtude do aumento nos casos de violência contra a mulher, cada vez mais divulgados pela mídia, torna-se relevante trazer um pouco sobre este tema que merece mais atenção e deve ser informado a todos, mulheres e homens.

Define-se a violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”.  A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. Lei importante, pois de acordo com a Organização Mundial de Saúde, quase metade das mulheres assassinadas é morta pelo marido ou namorado, atual ou ex.

Pelo menos uma em cada três mulheres apanham, são violentadas ou forçadas a manter relações sexuais em algum momento de sua vida. No Brasil, uma mulher é espancada a cada 15 segundos.

Atenção mulheres! A violência contra a mulher não é apenas física. Existe também a violência psicológica, que causa dano emocional e diminuição da autoestima, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

A violência patrimonial, conduta que configura retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; e a violência moral, conduta que configura calúnia, difamação ou injúria.

Além do mais, estes tipos de violência trazem consequências negativas para a mulher, como: problemas de saúde mental (estresse, depressão, distúrbios do sono, uso e abuso de drogas, suicídio), dores no corpo etc. Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofrem caladas e não pedem ajuda. A vergonha, dependência emocional ou financeira do agressor são alguns dos principais motivos para manter o silêncio, o que na maioria das vezes contribui para a continuidade da violência.

Nenhuma mulher merece ser violentada, nenhuma mulher pede para ser estuprada. Não importa a roupa, maquiagem ou cabelo, toda e qualquer mulher merece respeito e igualdade. E isso não é feminismo, é apenas viver em condições dignas. E isso qualquer ser humano deve ter como direito.

É papel de todos denunciar a violência contra a mulher. Disque 180! Quem omite, também violenta.

Com informações extraídas de: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/12/violencia-contra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-10-outros-tipos-de-abuso;http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br/;  http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/areas-tematicas/violencia;http://www.observe.ufba.br/violencia; http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/Violencia-contra-a-mulher-um-problema-de-saude-publica/5/15366

Paula Bezerra/Psicóloga com especialização em Psicologia do Trânsito

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