Artigo do leitor: DISF: Um exemplo de descaso

por Carlos Britto // 01 de março de 2016 às 20:02

Sem títuloO economista, Carlos Alberto, achou oportuno enviar um artigo ao Blog no qual relata a existência de um verdadeiro “mar” de placas de vendas no Distrito Industrial do São Francisco (Disf). O economista lamenta o descaso com o potencial econômico da região e questiona os motivos que levaram à atual situação, em Juazeiro: Acompanhem:

Após a disputa realizada entre os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco, vencida pela Bahia, para implantação do Pólo Petroquímico, brilhantemente defendido pelo Economista Rômulo Almeida e politicamente, de unhas e dentes, pelo então Governador Antônio Carlos Magalhães, iniciou-se no Centro de Planejamento da Bahia – CEPLAB, o trabalho intitulado “Análise Global da Economia Baiana”, visando identificar as vocações econômicas regionais de cada município, para lastrear a implantação dos Distritos Industriais no interior do estado, dentro da visão do saudoso Economista Fernando Talma, então Secretário da Indústria e Comércio, diante da onda de modernização provocada pela implantação do recém-conquistado Polo Petroquímico de Camaçari, veículo motor de uma nova Bahia e da imagem de modernidade: “Bahia de São Salvador, a terra do nosso Senhor do Bonfim” .

Os Distritos Industriais do Interior, além de interiorizar os processos produtivos de modernização da economia, das relações de trabalho, agregação de valor aos recursos naturais identificados, tinham também a função de inibir o fluxo migratório inter-regional, diminuindo o inchaço populacional na região Metropolitana de Salvador, provocado pela demanda por serviços básicos de educação, saúde, lazer, fixando a população, inibindo o fluxo migratório, ao tempo que redistribuía renda e postos de trabalho. Através da Lei 3.120 de 29 de junho de 1973, o governo da Bahia autoriza a Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial CEDIN, a contratar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S.A.

 até o valor de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), com prazo de 10 anos para as amortizações, destinado a complementar os recursos para a implantação da primeira etapa dos distritos industriais do São Francisco, em Juazeiro, dos Imborés, em Vitória da Conquista, de Jequié, e de Ilhéus. Prioridade. Em 1981, através da Lei 3.921 de 28 de setembro de 1981, o governo da Bahia contratrata operação de crédito com Banco Nacional de Habitação – BNH, no valor de até Cr$1.568.310.000,00 (hum bilhão, quinhentos sessenta e oito milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), com prazo de 15 anos para as amortizações, a serem aplicados em obras de infraestrutura dos Distritos Industriais no Interior do Estado, implantação das Universidades do Sudoeste e Feira de Santana, na construção da Rodovia Ilhéus-Una-Canavieiras, e do Terminal de Cargas da Região Metropolitana do Salvador. Tudo questão de prioridade.

No trabalho desenvolvido pelo CEPLAB, a região de Juazeiro, sub-médio São Francisco, com destaque para os municípios de Jaguarari, Curaçá, Sento Sé, eram identificados com potencialidades minerais, destacando-se o cobre, mármore, calcário, manganês, e como plataforma logística a linha férrea, visualizando também a implementação da hidrovia do São Francisco para o transito de grandes volumes e densidades. Noutro momento falaremos da Cimagran, Baby Pignatari, Caraíbas, pois, o intuito não é falar da grandiosidade do pensamento econômico de pessoas notáveis do passado, à exemplo de Rômulo Almeida, Fernando Talma, José Guilherme Furtado, Paulo Camelier e nos atermos a pequenez, dos órgãos atuais, Seplan, Sudic, Sedes, etc..

O que eles mostram de grandioso, de notável, de espetacular? Transferir as responsabilidades do estado como promotor e indutor de fatos econômicos, copiando modelos implementados em outras regiões do Brasil, desconhecendo as diversas realidades regionais, quanto ao tamanho e especificidades das economias do sudeste: nível de capacitação da classe empresarial, qualidade da mão de obra, proximidade dos grandes mercados, produtividade, propensões ao consumo e investimento, economias de escala, disponibilidade de fornecedores, nível tecnológico das empresas, custos de produção, enfim, “Na natureza nada se cria, se copia” é a proposta indecorosa que onera a classe empresarial do nosso feio, insípido, mal gerenciado, abandonado, Distrito Industrial.

A Lei que cria e regulamenta o Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial – CEDIC, em substituição ao Centro de Desenvolvimento Industrial – CEDIN, de nº 4.385 de 06 de dezembro de 1984 estabelece como finalidade do CEDIC, a administração dos distritos industriais do interior, a elaboração de projetos, a expansão ordenada dos distritos industriais(o que não aconteceu), e como receita, dentre outras: dotações orçamentárias, juros e rendimentos do seu patrimônio mobiliário e imobiliário(o que não é transparente), multas e infrações administrativas.

O Parágrafo Único do Artigo 3º desta mesma lei diz o seguinte: na alienação dos lotes e áreas industriais, na forma da legislação especial, e em obediência aos planos locacionais e de infraestrutura específicos, fica dispensada a exigência constante no Inciso I, do Artigo 18 da Lei 3.853 de 17 de outubro de 1980, apenas o Inciso I: dispensa a autorização da Assembleia Legislativa para as alienações, inibe doações, permutas e investiduras dos bens imóveis pertencentes a autarquia, já que a venda não é permitida, e a alienação, cessão de uso, aluguéis, é uma prerrogativa exclusiva da autarquia, pois, diz respeito ao seu patrimônio público. Quero observar que a Lei 3.853 de 17/10/1980, dispõe sobre Licitação e Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações da Administração Centralizada e Autárquica do Estado.

O Decreto nº 580 de 04 de novembro de 1981, apenas cria a autarquia SUDIC e transferem direitos e deveres, incorporando as atividades do antigo CEDIN. Na verdade, cabem as entidades empresariais de classe, que representam as empresas no Distrito Industrial e a sociedade, arguirem a destinação das receitas auferidas, os procedimentos quanto à alienação dos lotes e terrenos (um mar de placas vende/aluga), a locação dos imóveis, o direito real de uso, as receitas geradas à partir do Distrito Industrial de Juazeiro, o que foi repatriado destas receitas, a real destinação desses recursos gerados, que permitiram o Distrito Industrial chegar ao estado atual. Ineficiência, improbidade, descaso, são incompatíveis com a iniciativa empresarial, pois, graças à ela é possível produzir bens, serviços e qualidade de vida. Empresários, “nada tendes a perder, a não ser os vossos grilhões”.

Carlos Alberto dos Santos – Cacá Economista

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