Artigo do Leitor: “A Lei Geral de Proteção de Dados”

por Carlos Britto // 27 de abril de 2021 às 21:35

Pouca gente sabe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada em 2018. Por este motivo, os advogados João Luis Nogueira Barreto e Thiago Bruno Lapenda esmiúçam um pouco mais o assunto neste artigo enviado ao Blog.

Confiram:

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira foi promulgada em 2018 e as suas sanções poderão ser aplicadas a partir do segundo semestre deste ano.

Regras sobre a coleta, a armazenagem, o processamento, o compartilhamento e o tratamento em geral de informações pessoais devem ser obedecidas, sob pena da aplicação de penalidades, como o pagamento de multas e sanções administrativas.

Setores público e privado, invariavelmente, deverão implementar os seus respectivos Programas de Governança em Privacidade – PGP, mapeamento dados pessoais, elaborando fluxogramas de dados, procedendo com a análise das vulnerabilidades, capturando e consolidando os requisitos de privacidade e segurança.

A adequação aos princípios da LGPD representará uma mudança cultural em diversas organizações privadas e órgãos públicos, bem como auxiliará no cumprimento das normas de compliance que se impõem nos dias de hoje, não sendo  mais uma alternativa. É norma que se impõe. Como já dito, somente um estruturante e sólido programa de governança em LGPD irá mitigar risco, agregar valor ao negócio e atrair novos parceiros.

João Luis Nogueira Barreto/Advogado, Auditor, Sócio fundador do Instituto de Gestão, Risco e Compliance (IGRC)

Thiago Bruno Lapenda/Advogado, Sócio da Lapenda Advogados (www.lapendaadvogados.com.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários