Após fiscalização da Vigilância Sanitária, estabelecimentos comerciais de Petrolina começam a se enquadrar nas normas sanitárias

por Carlos Britto // 30 de outubro de 2019 às 18:31

Panificadora antes e depois de ser interditada/Foto: Ascom PMP/SMS divulgação

A intensa fiscalização da Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS) quanto às condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos comerciais de Petrolina começa a dar resultados relevantes. Exemplo disso é uma panificadora localizada na Rua São Gabriel, Bairro Vila Eulália, que em pouco mais um mês já está totalmente dentro das normas estabelecidas pelo órgão fiscalizador.

O estabelecimento tinha sido interditado por não apresentar a Licença Sanitária no momento da fiscalização e condições higiênicas precárias. Além de muita sujeira no local, foram encontrados produtos estragados e acondicionados de forma inadequada, panelas e formas utilizadas para a produção de pães e bolos no chão, equipamentos velhos e enferrujados, instalação elétrica comprometida, entre outros problemas. Porém, após as ações da Vigilância Sanitária, o cenário agora é outro neste estabelecimento.

O diretor presidente da Agência de Vigilância Sanitária, Marcelo Gama, ressaltou que além da fiscalização, foi realizado também um trabalho de educação com os comerciantes. “Nós realizamos diversas capacitações, curso, inclusive dentro das empresas. Ficamos felizes por ver o resultado após as fiscalizações. Estamos dando mais segurança para a população de Petrolina sobre o alimento que está sendo consumido“, destacou.

Para formalizar denúncias, os cidadãos petrolinenses podem entrar em contato com a Ouvidoria do município através do número 156 ou pelo site da prefeitura.

Após fiscalização da Vigilância Sanitária, estabelecimentos comerciais de Petrolina começam a se enquadrar nas normas sanitárias

  1. Marcelo Barbosa- Presidente da Ativasf disse:

    Precisamos fazer fiscalização Pmoc- LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

    Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
    RESOLUÇÃO-RE Nº 09, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

    (Publicada no DOU nº14, de 20 de janeiro de 2003)

    O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 570, do Diretor Presidente, de 3 de outubro de 2002;

    considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

    considerando a necessidade de revisar e atualizar a RE/ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo, frente ao conhecimento e a experiência adquiridos no país nos dois primeiros anos de sua vigência;
    Fica a cargo da Vigilância Sanitária de cada município a fiscalização e inspeções e sua contrariedade caracteriza infração conforme Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1997, onde prevê, nos casos mais extremos multas de até R$ 200.000,00.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários