Após denúncias, Prodecon de Petrolina fiscaliza exposição de preços em farmácias

por Carlos Britto // 17 de março de 2022 às 14:59

Foto: Ascom PMP/Prodecon divulgação

O Prodecon de Petrolina está reforçando a fiscalização relacionada à correta exposição de preços nas farmácias da cidade. A medida tem como objetivo garantir o cumprimento do direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o diretor do órgão municipal, Hélder Gomes, durante a pandemia o fluxo nas farmácias aumentou significativamente, e alguns consumidores têm reclamado da ausência de preços nas prateleiras. “Nosso objetivo é garantir que os cidadãos tenham seus direitos garantidos. Nas últimas semanas, recebemos algumas denúncias de que os lojistas não estariam informando devidamente os consumidores sobre os preços, descumprindo assim o CDC. Por isso, estamos intensificando as fiscalizações e orientando os comerciantes“, disse.

Hélder reforça ainda que os preços de produtos devem estar acessíveis ao consumidor, garantindo seu direito à informação. Para isso, alguns pontos devem ser observados – como a existência de etiqueta de preço no próprio objeto, na gôndola, ou a disponibilização de uma tabela relacionada com as mercadorias em exposição.

Durante a fiscalização, o Prodecon deu prazo de dez dias para que os responsáveis façam a correta exposição dos preços sob pena de multa. Os consumidores que encontrarem alguma situação de cobrança abusiva podem entrar em contato com o Prodecon através do número 3861-3066 (WhatsApp). O atendimento presencial na sede do Prodecon no Centro de Convenções permanece das 8h às 12h.

Após denúncias, Prodecon de Petrolina fiscaliza exposição de preços em farmácias

  1. Mito disse:

    Infelizmente esse é órgão, que não tem poder nenhum.

  2. Cristiano disse:

    Olá boa noite meu caro, o poder como o sr diz que não há , existe, porém limita-se. Também é preciso entender que o Procon é um órgão ADMINISTRATIVO
    e extrajudicial. Portanto, ele não faz parte do Poder Judiciário nem do Poder Legislativo. “Ele não tem o poder de emitir sentenças, porque quem faz isso é o Judiciário
    ” APESAR de não poder julgar e condenar uma empresa, tem alguns poderes: pode fechar estabelecimentos, proibir a venda de produtos e aplicar multas, por exemplo. “Caso seja constatado que o fornecedor tenha praticado crime, o Procon poderá oficiar a autoridade policial, que será responsável pela averiguação da prática criminosa”.
    Qualquer dúvida que o sr possa vir a ter futuramente, nos procure, estaremos de portas abertas, é nosso papel defender o consumidor quando se há razão, se está insatisfeito com algo, infelizmente ultrapassou o
    Limite administrativo, pode acreditar fizemos o máximo possível para resolver, faço parte da equipe PRODECON de petrolina. Boa noite.
    Ass: Cristiano Assunção

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários

  1. Era tão articulado que foi eleito sem voto pelos militares. Não ganhou por mérito próprio, foi imposto.