Após 23 dias, trabalhadores da fruticultura irrigada encerram convenção coletiva com novo salário em R$ 1.041,00

por Carlos Britto // 15 de fevereiro de 2019 às 20:00

Foto: CLAS Comunicação/divulgação

Após 23 dias e nove rodadas de negociações, chegou ao fim nesta sexta-feira (15) a 25ª Campanha Salarial da Fruticultura Irrigada do Vale do São Francisco, com um acordo entre produtores e trabalhadores. Entre as cláusulas, um dos pontos mais importantes foi o anúncio do novo salário-base, que ficou definido em R$ 1.041,00 – retroativo a 1º de janeiro.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019 ocorreu no auditório do Petrolina Palace Hotel e mobilizou 17 entidades, a exemplo do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina (SPR) e representações patronais e de trabalhadores de 13 municípios: Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Belém do São Francisco, Cabrobó e Orocó, em Pernambuco; e Juazeiro, Casa Nova, Sento Sé, Sobradinho, Curaçá e Abaré, na Bahia.

Durante os encontros, essas entidades apresentaram demandas de 130 mil trabalhadores rurais e de 3.500 pequenos, médios e grandes produtores agrícolas. Na convenção, foram negociadas 63 cláusulas de ordem econômica e social, como carga horária, aumento salarial e datas de pagamento.

Resultados significativos, que, de acordo com o presidente do SPR, Jailson Lira, demonstram o “grau de amadurecimento” de todas as partes e o “comprometimento” que todos tiveram para se chegar a um acordo. “A convenção coletiva tem sido um instrumento positivo para se discutir os anseios e necessidades tanto dos produtores quanto dos trabalhadores rurais. Foram muitas reuniões, mas hoje conseguimos alcançar uma ampla compreensão, visando a melhoria do relacionamento de ambas as partes“, disse Jailson.

Lei

Em vigor desde novembro de 2017, a nova lei trabalhista implantou várias mudanças nas relações de trabalho, alterando 54 artigos, revogando nove e criando outros 43. Com a reforma, as convenções coletivas ganharam ainda mais importância, o que gera maior tempo de negociação. A CCT terá vigência entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019. (Fonte: CLAS Comunicação)

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