Anulação dos votos de Wank Medrado resulta na perda de mandato do Capitão Tadeu na AL-BA

por Carlos Britto // 22 de julho de 2014 às 06:00

O agora ex-deputado estadual Capitão Tadeu (PSB) esclareceu o afastamento da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) devido à anulação de 12 mil votos, que seriam de Wank Medrado (PV), o qual compunha a coligação e concorreu em 2010 à uma vaga na AL-BA. Em nota, Capitão Tadeu explica que a anulação dos votos a um Embargo de Declaração falsa teria sido emitida em nome de Wank Medrado sem o seu consentimento.

Acompanhem:

Sobre a cassação do meu mandato de deputado estadual, venho esclarecer o seguinte:

1. Não houve, diretamente, a cassação do meu mandato, mas sim a suspensão da contagem dos cerca de 12.000 votos do candidato Wank Medrado, na eleição de 2010;

2. Com a suspensão dos votos de Wank, o PSB perdeu uma vaga de deputado na Assembleia Legislativa. No caso, ocupada por mim;

3. Em 2010, Wank recorreu ao TSE para validar seus votos, já que a jurisprudência lhe era favorável.

4. O TSE se recusa a julgar o mérito de Wank, alegando que foi interposto um Embargo de Declaração fora do momento processual. Sem julgar o mérito, Wank perde os votos e eu, o mandato.

5. O Embargo de Declaração que prejudicou Wank é falso. Foi interposto pelo advogado Antonio Carlos de Jesus Filho, OAB/BA, 29.029, usando uma procuração falsa, em nome de wank.

8. O próprio TSE determinou à Polícia Federal a apuração da falsidade. E mesmo com o Inquérito da Polícia Federal comprovando, a ministra Luciana Lóssio, em decisão isolada, cassou os votos de Wank e, consequentemente, o meu mandato, sem levar o processo para decisão do colegiado do TSE.

9. Para essa decisão, prevaleceu um documento, comprovadamente falso.

10. A Ministra Luciana Lóssio foi advogada do PT, até ser nomeada ministra do TSE.

11. Quem entra na vaga do Capitão Tadeu é um deputado do PT.

12. O deputado que convocou o suplente é o vice presidente Yulo Oiticica, o mesmo que colocou para presidir a comissão de apuração de desvio de função de policiais na AL-BA, denúncia minha, e acobertou as maracutaias de Marcelo Nilo.

13. E tudo isso acontece no início das eleições, onde o Capitão Tadeu é candidato a deputado federal. É claro que a intenção é prejudicar a nossa candidatura.

13. O presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Marcelo Nilo, frauda o processo constitucional previsto no Art. 86, V, §2º, da Constituição da Bahia, que garante ampla defesa perante à Mesa Diretora da AL-BA e toma uma decisão isolada, na calada da noite. Troca, Marcelo Nilo, o termo Perda de Mandato, para extinção do mandato, como se não fossem a mesma coisa.

14. A decisão de Marcelo Nilo, de convocar um deputado do PT para me substituir, é nula de pleno Direito.

6. A Polícia Federal, através do Inquérito Policial nº 2011-4-SR/DPF/BA, comprovou a falsidade e indiciou formalmente esse advogado, no crime tipificado no Art. 347 do Código Penal.

7. Ora, se a procuração é falsa, o Embargo de Declaração é nulo de pleno direito, o que garante a Wank o direito de ter julgado seu Recurso Especial, o que, segundo a Jurisprudência do TSE, lhe garante a vitória, computando-se seus votos e garantindo a vaga do PSB, ocupada pelo Capitão Tadeu.

Deputado Capitão Tadeu Fernandes (PSB)

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