MPPE pede monitoramento em qualidade de hortifrutigranjeiros comercializados em Petrolina após presença de agrotóxicos não autorizados

por Carlos Britto // 09 de novembro de 2017 às 07:00

Devido à presença de resíduos de agrotóxicos de uso não autorizado e/ou acima dos limites máximos permitidos nos produtos hortifrutigranjeiros produzidos e comercializados pela Fazenda Nicole e pela Cooperativa Agrícola Juazeiro, o Ministério Público (MPPE), através da 4ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Petrolina, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as duas empresas.

Ambas se comprometeram a implantar e executar o programa de Monitoramento de Qualidade de Vegetais, devendo suspender a distribuição e comercialização do produto que tenha apresentado, por duas vezes consecutivas, presença de resíduos de agrotóxicos até que novas análises laboratoriais, procedidas pelo Instituto de Tecnologia de Pernambuco (Itep), demonstrem a eliminação de quaisquer resíduos inconformes.

Tais suspensões devem ser informadas, dentro de um prazo de cinco dias, à Promotoria de Justiça de Petrolina. Para retomar a distribuição, deverão realizar pagamento ao Itep para análise de nova amostra de produto, assim como solicitar sua coleta à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro).

A Promotoria de Petrolina compromete-se a comunicar os resultados das análises realizadas pelo laboratório oficial ao Fórum Pernambucano de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, no Meio Ambiente e na Sociedade. Também deverá proceder a investigação dos responsáveis pelos produtos vegetais em que constem resíduos de agrotóxicos, quando estes forem sediados em Petrolina.

Cumprimento do TAC

Na hipótese de descumprimento total ou parcial do TAC, tanto a Fazenda Nicole quanto a Cooperativa Agrícola Juazeiro ficam sujeitas à multa diária no valor de R$ 1 mil caso não cumpram com as suspensões citadas, e outra no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento das demais medidas, sendo o montante revertido para o Fundo municipal de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis inclusive no âmbito pena. Com a palavra, as empresas citadas. (foto/Ilustração)

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