Advogado da Prefeitura de Uauá esclarece em nota cassação de gestor Jorge Lôbo

por Carlos Britto // 02 de outubro de 2011 às 20:42

A administração municipal “Construindo uma Nova História”, de Uauá (BA), através de nota enviada pelo advogado Max Ribeiro, vem a público prestar esclarecimentos sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da última segunda-feira (26/09), que cassou o mandato do prefeito Jorge Lôbo.

Confiram:

Tramita no Tribunal Regional Eleitoral o Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) nº 650, que após quase três anos chegou ao fim (primeira etapa) com o julgamento que acabou concluindo pela cassação do diploma do prefeito. Vale destacar que das dezenas de acusações que os recorrentes imputaram ao gestor eleito, a grandessíssima maioria foi descartada pelo TRE por absoluta falta de provas e, das que foram “aproveitadas”, a defesa do prefeito Jorge Lôbo entende que não foram devidamente comprovadas, isso sem falar nas inúmeras nulidades praticadas durante a instrução processual que o TRE simplesmente ignorou, afrontando por diversas vezes o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Assim, a defesa do prefeito tem e exercerá o direito sagrado de recorrer até a última instância para demonstrar que o resultado do julgamento foi baseado em meras presunções, sem provas cabais do que foi alegado pelos candidatos derrotados em 2008, começando a partir da publicação da decisão a segunda etapa dessa grande batalha.

Todavia, o que interessa para a população saber, neste momento, é se esse julgamento do RCED vai interferir imediatamente ou não na administração municipal, ou seja, se o segundo colocado vai ser empossado já ou se terá que aguardar o TSE julgar o recurso que a defesa providenciará assim que a decisão for publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Pois bem: no dia seguinte após o julgamento do RCED, o segundo colocado protocolou um requerimento ao Relator pedindo que a decisão fosse cumprida imediatamente e ele fosse logo diplomado e empossado no cargo de Prefeito, mas o relator entendeu que cabia ao presidente do TRE analisar esse pedido, e o presidente, por sua vez, o INDEFERIU, garantindo ao prefeito Jorge Luiz Lôbo Rosa a permanência no cargo até o julgamento do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base no art. 216 do Código Eleitoral, que assim dispõe: “Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.

Se existe uma lei que garante ao prefeito recorrer no cargo, deve ser aplicada sempre, como fez o presidente do TRE, o que a administração municipal já sabia desde o início que iria acontecer, embora muitos tenham alarmado de maneira diferente. Destaque-se que essa decisão do presidente do TRE já foi comunicada ao Juiz Eleitoral de Uauá e deverá ser publicada em breve.

Enfim, o que importa é que essa decisão do presidente do TRE garante tranquilidade à administração municipal para continuar trabalhando, assim como aos cidadãos uauaenses que estavam preocupados com uma possível alternância de prefeitos, dentro de um mesmo mandato, o que é sempre traumático para a municipalidade como um todo, só não entendendo dessa forma aqueles que colocam interesses privados acima do interesse público.

Atenciosamente,

Dr. Max Ribeiro/Advogado (Administração “Uma Nova História”)

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