Ação do MPF põe fim a irregularidades em áreas atingidas pela transposição

por Carlos Britto // 11 de abril de 2022 às 10:01

Foto: MPF/arquivo reprodução

Após quase três anos de atuação extrajudicial do Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro (PE), no Sertão Central, várias irregularidades que atingiam Vilas Produtivas Rurais (VPRs) daquela região foram sanadas, entre elas empecilhos em procedimentos de regularização fundiária. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) finalizou, no mês passado, a contratação da empresa que fará o georreferenciamento e a certificação fundiária da área, etapa imprescindível para se efetivar a titulação dos lotes das famílias de produtores.

Além da questão fundiária – que demandou a intermediação do MPF junto ao MDR, à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e ao Sindicato de Trabalhadores Rurais de Salgueiro, entre outras entidades – foram solucionados problemas referentes à falta de abastecimento d’água, bem como de acesso à zona urbana de Salgueiro.

A atuação do MPF teve início em 2019, motivada por relatos de comunidades atingidas pela obra da transposição do Rio São Francisco. As soluções se concretizaram a partir de diversas reuniões com representantes de órgãos públicos, bem como de requisições expedidas a autoridades para a adoção de providências. As negociações foram conduzidas pelo procurador da República Rodolfo Soares Ribeiro Lopes.

Serão beneficiadas diretamente pela ação do MPF 281 famílias que compõem as comunidades de oito VPRs, localizadas em uma área de mais de sete mil hectares nos municípios pernambucanos de Cabrobó, Salgueiro, Verdejante e Sertânia: Malícia, Negreiros, Queimada Grande, Uri, Baixio dos Grandes, Captação, Pilões e Salão.

Conselho

O procurador da República avalia que “a irregularidade consistente na falta de adoção das providências necessárias, pelos órgãos competentes, para dar início aos procedimentos pertinentes à certificação e ao registro cartorial das áreas das VPRs foi devidamente resolvida”. A atuação do MPF no caso vai ao encontro do que preconiza o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na Recomendação 54/2017: “o planejamento institucional do Ministério Público destina-se a promover a eficiência da atuação institucional com enfoque em uma atuação proativa, efetiva, preventiva e resolutiva”. O inquérito civil está sob o nº 1.26.004.000085/2019-42.

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