Aberta consulta pública pela revalidação da Feira de Caruaru como Patrimônio Cultural do Brasil

por Carlos Britto // 17 de janeiro de 2020 às 21:10

Foto: Iphan/divulgação

Referência cultural e econômica da Região Nordeste e do Agreste Pernambucano, a Feira de Caruaru (PE), no Agreste, terá seu título de Patrimônio Cultural do Brasil revalidado e a sociedade pode participar desse processo. O Parecer Técnico de Reavaliação está disponível para apreciação e manifestações durante 30 dias, até o dia 15 de fevereiro.

Para a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil, técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) elaboraram, em parceria com pessoas e organizações diretamente envolvidas em Pernambuco, parecer que identifica as transformações pelas quais passou a Feira de Caruaru. O documento faz uma comparação entre o momento do registro do bem e os dez anos posteriores, apontando transformações e a permanência aspectos culturalmente relevantes.

Para participar, cidadãos de qualquer idade, organizações e os próprios detentores desse bem podem se manifestar por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial – Diretor (SEPS), Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar – Asa Sul -Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135.

A feira, localizada em Caruaru, a cerca de 123 km do Recife (PE), foi inscrita no Livro de Registro dos Lugares no ano de 2006 em função da sua relevância como lugar de memória, saberes e práticas culturais. A feira reúne produtos e expressões artísticas vinculadas ao comércio de gado e aos produtos de couro, brinquedos, figuras de barro e uma série de outros objetos e conhecimentos próprio da região.

Transformações

O parecer técnico discorre sobre as transformações pelas quais passou a Feira de Caruaru, enfatizando, contudo, que suas principais referências culturais permanecem vigentes, com os itens próprios da cultura do Agreste e do sertão nordestino.

O documento ressalta, ainda, a ampliação dos diferentes setores que compõem a Feira de Caruaru. Além disso, destaca a importância do conjunto de ações de salvaguarda realizado para atender as demandas e anseios identificados desde a titulação do bem, com destaque para a criação, pela Prefeitura de Caruaru, em anos recentes, da Secretaria Extraordinária da Feira.

Ao término do prazo de 30 dias, as eventuais manifestações sobre os pareceres de revalidação serão enviadas à Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial a fim de subsidiar a avaliação do bem registrado. A Câmara, por sua vez, manifestará sua decisão sobre a reavaliação do bem e, por fim, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil dos bens. Caso a revalidação seja negada, será mantido apenas o registro do bem como referência cultural do seu tempo. A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção.

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