A sinuca constitucional de Lula e a “saidinha”

por Carlos Britto // 28 de março de 2024 às 07:50

Foto: Marcelo Camargo/AgBr arquivo Blog

Lula enfrenta um dilema constitucional ao decidir sobre o projeto de lei que põe fim à saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas. Pressionado pelo Congresso para sancionar o projeto sem vetos, o presidente deve receber uma nova pressão, desta vez da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que o projeto seja sim vetado.

O cerne da questão está na chamada “saidinha”, que permite que detentos em regime semiaberto deixem temporariamente a prisão até cinco vezes por ano. Segundo parecer da OAB, essa prática está assegurada na Constituição de 1988. No entanto, sancionar a lei pode comprometer os princípios essenciais do Estado Democrático de Direito e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

O parecer da OAB ressalta que a saída temporária, originalmente concebida para fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso, deve ocorrer de forma humanizada. A Constituição proíbe penas cruéis e tratamento degradante, garantindo o respeito à integridade moral dos detentos.

Caso Lula opte pela sanção do projeto, a OAB não descarta acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), buscando evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais decorrentes de atos do poder público.

O que diz a nova proposta

Como divulgado há uma semana no Blog, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera as condições para a saída temporária de presos. A nova medida permite que detentos em regime semiaberto tenham direito à saída temporária apenas para fins educacionais, seja para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Lei em vigor

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social. (Com informações da Folha/PE)

A sinuca constitucional de Lula e a “saidinha”

  1. Luliode disse:

    Único direito do preso é morte ou sofrimento nada mais que isso.

  2. Fábio Santos disse:

    TEU C. FICA ESPERTO COM QUE VC FALA. JÁ RASTREEI TEU IP!!!VC DEVE COMETER CRIME TAMBÉM E DEVE TER APOIADO INVASÃO CRIMINOSA AO CONGRESSO!!!TEM PRESO SIM QUE TEM DIREITO A RESSOCIALIZAÇÃO!!!DEIXE DE SER RACISTA!!!

  3. Luladrão disse:

    A única coisa que você rastreia é capim e maconha seu defensor de tudo que não presta! Mas você sim, comendo capim em portais pornográficos de valor duvidoso, foi facilmente rastreado, na vivo, no ip 179.113.189.15! Com ele veio informações interessantes!

  4. Lulista doente disse:

    Você deve ser um bandido também, quem defende bandido é outro bandido, agora chora e devolve o celular, pq é proibido uso dele em presídios.

  5. Lulista doente disse:

    A polícia precisa mesmo é fazer uma limpeza de nos presídios novamente, vcs fica aí usando celular mesmo sabendo que é proibido.

  6. Sempre Atento disse:

    Esse Fábio deve fazer parte dos ratos,tem que colocar veneno no queijo para ver se esse traste desaparece da terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários