A novela dos terrenos da zona norte

por Carlos Britto // 25 de abril de 2010 às 15:40

Não é somente o professor Emanuel Egberto que espera uma indenização justa pelo terreno da antiga Vila Papelão (atual bairro José e Maria), povoado indevidamente nos idos dos anos 70 pelas famílias que lá vivem.

O empresário e consultor de imóveis Raimunda Borges também vive a mesma expectativa. Detentor dos direitos de posse de vários lotes comprados à família Cassimiro no Loteamento Lagoa Seca, também na zona norte, Raimundo viu a área ser ocupada sem autorização, em 1999, por cerca de 100 famílias. Hoje existem mais de mil no local.

Na época ele entrou com processo contra a invasão, que foi autorizada pelo então prefeito Guilherme Coelho, e registrada em cartório. Quem vendeu os terrenos às famílias, mesmo sabendo que não podiam, foi Jorge da Silva e Evanir Teodora da Silva – conhecida como ‘Vilô’. Raimundo conseguiu uma liminar no dia 21 de maio de 99 pedindo a retirada das famílias. No dia 31 de maio do mesmo ano, a justiça reconheceu definitivamente o direito do empresário.

Mas Jorge e Vilô recorreram a uma instância superior. O processo acabou indo para o Recife e por lá ficou durante dez anos, sem ser julgado. Agora, finalmente Raimundo ganhou de novo. Como já não dá mais para retirar as famílias, ele espera ser devidamente reparado. Falta somente a prefeitura municipal partir para um acordo, o que não tinha acontecido até hoje.

A novela dos terrenos da zona norte

  1. Chico disse:

    Um dos grandes problemas de Petrolina é da posse sucessiva de áreas de terras, principalmente na Zona Norte (Loteamento Recife,Jose e Maria, Cassimiro, etc.) por pessoas que vivem unicamente de espera da “Especulação Imobiliária” digo e tomo como exemplo o próprio Loteamento Recife, um bairro de mais de 30 anos, Estagnado, rodeado por terras de um único proprietário. Tais proprietários Abandonam estes terrenos por décadas, não fazem nada, quando ocorrem as invasões (Natural, em fim, a cidade cresce, famílias precisam de casa) “até parece que ficam somente esperando por isso” para depois reclamar amparadas no direito da posse e tentar “Mamar nas Tetas” do Município. O absurdo é o alto valor do IPTU cobrado dos Imóveis e quando não se paga, vão para execução Fiscal. Agora será que esses Latifundiários Urbanos pagam imposto. E no valor que merecem? Aposto que não! , se pagassem se tornaria inviável ficar com esses terrenos por tanto tempo sem nenhum retorno.
    Reclamo que o IPTU de imóvel residencial deveria ser mais barato em relação a terrenos notadamente com fins especulativos. A prefeitura deveria visar mais o interesse público, Como diz o Prefeito e deveria ser: “AS PESSOAS (FAMILIAS) EM PRIMEIRO LUGAR”. O próprio Direito Assegura a Moradia. Mas, por outro lado nossa Jurisdição tem sido míope em enxergar esses fatos que ocorrem em nossa querida cidade.

  2. Professor Emmanuel Egberto disse:

    Os males que vigaristas podem causar…

    Grande parte das demandas judiciais em que a municipalidade teve e terá condenação decorre do uso ob-reptício da estrutura administrativa municipal em detrimento de situações que o Direito tutela e consagra.

    Embora absurdo, o fato é que maus agentes públicos, valendo-se dos próprios cargos, se conluiaram a aventureiros, e no troca-troca de subornos, concederam àqueles, embora fraudadas, certidões que gozavam de presunção de veracidade ‘juris tantum’, municiando-os a atentarem contra a paz de espírito e contra a boa-fé de muita gente.

    A “Novela dos terrenos da zona norte”, por exemplo, retrata com fidelidade essa situação, porque o capítulo final desse drama aponta irremediavelmente a uma só realidade: ônus ao erário uma vez que a Comuna responderá pecuniariamente pelos atos de improbidade de seus antigos representantes legais e prepostos comissionados, posto que a regularização fundiária dos lotes ilegalmente ocupados; isto é: a lavratura das respectivas escrituras somente acontecerá mediante o pagamento de indenizações.

    Resta, portanto, à Administração, identificar dentre esses vigaristas, quais praticaram crimes de improbidade administrativa e quais cometeram crimes comuns contra a administração pública, movendo, regressivamente, contra cada um deles, ações penais e civis, além dos procedimentos administrativos cabíveis, de sorte a arcarem com os prejuízos causados aos cofres públicos sob pena de transcorrerem ilesos a tudo isso e sem quaisquer retaliações nos respectivos patrimônios.

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