O prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio e a secretária de Saúde, Lúcia Giesta, assinaram ontem (16) o decreto que regulamenta o artigo 9º da Lei Municipal que institui a gratificação de metas para os agentes comunitários de saúde (ACS). A solenidade foi realizada na sede da prefeitura e contou também com a participação do presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Petrolina (Acosap), Manoel Neto.
O pagamento da gratificação surgiu da necessidade de se estabelecer metas a serem desempenhadas pelos ACS, que por sua vez devem preencher condições estabelecidas para que possam ter direito ao benefício. O valor, que pode ser de 25%, 50% ou 100% da gratificação, será concedido mensalmente, de acordo com a produtividade do agente, que esteja em efetivo exercício das suas atividades. A forma de avaliação, pontuação e pagamento da gratificação da Produtividade estão de acordo com as metas do programa pactuadas no âmbito estadual e federal e que foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Entre as condições o profissional precisa cumprir de 70% a 100% das suas atribuições, ou seja, quem estiver abaixo dos 70% não receberá gratificação.
Entre as atividades dos agentes comunitários de saúde estão o cadastramento e acompanhamento das gestantes, recém nascidos, diabéticos, hipertensos, de pessoas com hanseníase e tuberculose, visita às famílias da comunidade, além de promover atividades educativas em escolas e unidades de saúde da localidade em que presta assistência.


