Vereador de Petrolina quer pressa na aprovação de projeto que beneficia idosos

por Carlos Britto // 04 de abril de 2009 às 19:20

O vereador petrolinense Ozinaldo defendeu, esta semana, que os deputados estaduais e federais da cidade se mobilizem no sentido de votar o mais rápido possível um projeto de lei que prevê a garantia ao benefício previdenciário a todos os idosos. Segundo ele, esse projeto é do tempo do ex-presidente da Câmara de Deputados, Severino Cavalcanti, que havia conseguido aprová-lo parcialmente com sua bancada. Na atualidade, apenas um dos idosos – o marido ou a esposa – tem direito ao benefício.

Vereador de Petrolina quer pressa na aprovação de projeto que beneficia idosos

  1. Francisco Antonio Ramos disse:

    Lá em Ipubi, nós costumamos usar a expressão “Se jogar uma bomba, só perde a bomba”. Quando queremos nos referir ao algo imprestável.
    Em relação aos citados nessa matéria, eu salvo apenas os idosos.
    O poder legislativo é algo que tem de ser repensado. NÃO SERVE PARA NADA.

  2. Francisco Antonio Ramos disse:

    Senado federal, câmara dos deputados federais e estaduais, câmara de vereadores são três instituições que devem ser repensadas, pois servem muito pouco a população e ganham muuuuuito.
    Eu defendo o fechamento e representantes da OAB legislariam em nome do povo.
    P.S. Sem salário.

  3. Pascal disse:

    Domingo chuvoso.É só para lembrar a esse ILUSTRE REPRESENTANTE DO POVO que sua proposição é tão óbvia quanto o início desse post. Só uma pergunta : Senhor ILUSTRE REPRESENTANTE DO POVO já visitastes alguma vez o Abrigo dos Velhos ? ´Dá uma passadinha por lá para ter CONHECIMENTO DE CAUSA sobre a terceira idade ! Sugiro também conhecer o pessoal da terceira idade do SESC. Caso o senhor nunca tenha ido nessas iniciativas o senhor não passa de um Jacó (lembra da escola bíblica?)

  4. Luan disse:

    PARABÉNS GRANDE VEREADOR, E INADIMICIVEL POÍS O TRABALHO DE CADA UN DEVE SER SEPARADO, E OLTRA O CASAL ESTÁ VIVENDO COM A APOSENTADORIA DOS 2 POR QUE COM A MORTE DE UN DOS MENBROS O PARCEIRO (A) NÃO TEN DIREITO A UMA PENSÃO.

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