O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) atendeu ao pedido de reconsideração do prefeito Isaac Carvalho e julgou improcedente a decisão anterior que aplicava multa de R$ 9 mil referente a contratação de bandas locais.
O relator Paolo Marconi entendeu que a partir das provas apresentadas não houve irregularidade, suspendendo o julgamento anterior e isentando o prefeito da multa. A decisão foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira (5).


