Mal os representantes da Justiça Eleitoral esclareceram sobre o que pode e o que não pode na campanha eleitoral deste ano, o leitor Roberto Vieira denunciou ao Blog o que considera uma infração à lei eleitoral.
Segundo ele, um candidato estava fazendo terça-feira (27) propaganda indevida na altura do Viaduto do Barranqueiro, em Petrolina. Confiram:
Gostaria primeiramente de informar que não faço parte de nenhum partido político e nem faço militância para nenhum candidato, apenas estou aqui para fazer meu papel de cidadão e cobrar das autoridades o que me é cobrado diariamente: o respeito às leis.
Vejam bem, ontem mesmo (27/07) foi veiculado nos meios de comunicação de nossa região, que haveria acontecido um encontro/audiência pública para explicar e tirar dúvidas dos partidos políticos quanto à propaganda partidária. Pois bem, para meu espanto hoje pela manhã (28/07) ao trafegar pelo ” Viaduto” (via de acesso à ponte que liga Petrolina a Juazeiro), deparei-me com diversos cavaletes de um determinado candidato ali colocados.
Não entendo o quão difícil é para estas pessoas respeitar as leis. Eu tenho que respeitar, caso contrário sou multado se parar por 5 minutos em uma via pública para resolver algum problema urgente, porém estas pessoas não. Será que o poder de fato está do lado deles? Afinal é hilário isso. Poucos meses atrás, bem perto do local onde estão fixados os cavaletes ficava a sede do TRE de Petrolina, acredito que no máximo 300 metros dali…Esse é meu desabafo, quero que as autoridades olhem para isso e punam, vão lá e recolham e estipulem multas altas, só assim mexendo um pouquinho no bolso eles irão perder um pouco de verba para gastar com propaganda irregular, propina e por aí vai…



Vale ressaltar, que não apenas um determinado candidato utilizou tal manobra, outros também bem utilizando…
Apesar de ser pertinente a preocupação do leitor Roberto Vieira, quanto à propaganda política, gostaria de informá-lo que o fato denunciado não infringe a legislação eleitoral, uma vez que a Lei 12.034, de 29 de Setembro de 2009 que altera a Lei N. 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, a qual estabelece normas para as eleições, permite tal divulgação.
Para melhor entendimento, é só conferir o que diz a citada lei.
LEI N. 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Estabelece normas para as eleições
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 37
§ 6º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
(Incluído pela Lei n. 12.034/2009.)
Caro amigo atmbém eleitor, a propaganda eleitoral está liberada, na forma da lei, desde o dia 06/07/2010. Baseada na resolução 23.191 de 16/09/09. Sei que às vezes tais propagandas são de forma tão exageradas que nos trazem uma sensação de poluição visual, mas eles estão embasados na lei e tem o direito de fazer uso dos caveletes mencionados no seu relato.
Caso tanha alguma dúvida quanto à referia resolução, ela está disponivel no site do TSE.
Mas sua iniciativa foi excelente no que tange ao cumprimento de normas, seria ideal que todos fossem assim, e que fiscalizassem possiveis irregularidades não só no processo eleitoral, bem como em outras áreas de serviço público.
Retificando.
Caro amigo também eleitor, a propaganda eleitoral está liberada, na forma da lei, desde o dia 06/07/2010. Baseada na resolução 23.191 de 16/12/09. Sei que às vezes tais propagandas são de forma tão exageradas que nos trazem uma sensação de poluição visual, mas eles estão embasados na lei e tem o direito de fazer uso dos caveletes mencionados no seu relato.
Caso tenha alguma dúvida quanto à referia resolução, ela está disponivel no site do TSE.
Mas sua iniciativa foi excelente no que tange ao cumprimento de normas, seria ideal que todos fossem assim, e que fiscalizassem possiveis irregularidades não só no processo eleitoral, bem como em outras áreas de serviço público.
Passo por ali todos os dias, mas não vi nada.