Leitor revela aborrecimento ao comprar passagem pelo site de companhia aérea

por Carlos Britto // 21 de julho de 2010 às 20:00

O leitor Mário Vieira faz uma alerta, através de email enviado ao Blog, sobre o problema que enfrentou ao tentar fazer uma reserva online pelo site da companhia aérea TAM.

Confiram a história dele:

Eu queria que vocês informem no Blog uma dica para que as pessoas tomem cuidado ao comprar uma passagem pelo site da TAM, pois tentei comprar uma passagem de Salvador – Petrolina pelo site da mesma. Embora a empresa não opere na cidade, ela tem um acordo code share, que possibilita à pessoa comprar pelo site dessa empresa, no final da compra o site deu erro e logo entrei em contato com o telefone da TAM, que me informaram que a reserva não estava confirmada por falta de pagamento.

Daí mandei cancelar a reserva e fiz a compra pelo site da Trip. Pela Trip deu certo. Mas logo depois veio a fatura com a cobrança da TAM e da Trip. Liguei para a central TAM e me informaram que a reserva estava inválida por não ter pago a mesma. Tentei várias vezes entrar em contato e a mesma resposta, daí me mandaram enviar uma mensagem para atendimento.cartao@tam.com.br.

Enviei e me responderam, mas me deram o n° de telefones e não consigo falar com eles para resolverem o problema. Até hoje corro atrás para eles me reembolsarem o valor, e nada de resposta!! por isso, todos tomem cuidado.

Mário Vieira

Leitor revela aborrecimento ao comprar passagem pelo site de companhia aérea

  1. Advogado disse:

    Caro Mário,
    O descaso desta companhia para com os seus clientes não é raro, há inúmeros casos semelhantes ao seu. A alegação é sempre a de modificação do sistema, com o que nada temos de responsabilidade.
    A Justiça tem adotado a posição que, em não havendo a devolução do valor em data anterior ao embarque e havendo danos, quer de natureza material e, principalmente, moral, deve a companhia indenizar o cliente/passageiro.
    Sugiro que busque orientações de especialista na área (caso não o seja) e reivindique junto ao Poder Judiciário o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da pseudo relação de consumo.
    Apenas desta forma conseguiremos, um dia, evitar que tal prática seja o “normal” para a referida companhia aérea.

  2. salles mendes disse:

    Aconselho o Mário imediatamente entrar com uma açao (moral, perdas, etc) no juizado de pequenas causas. Até 7000 reais se não me engano não precisa de advogado. Coloque tudo: papéis, troca de emails, relatos de telefones, etc.. Tenho certeza que vc ganha porque por muito menos eu já ganhei.

  3. CLEBYSON ARAÚJO disse:

    EITA!! JÁ SEI QUE EU NÃO FUI O ÚNICO A SOFRER COM OS ESTELIONATO DA TAM, ACONTECEU O MESMO COMIGO, E ATÉ AGORA REEMBOLSO QUE É BOM, NADA!!

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