MPF denuncia policiais rodoviários federais envolvidos em esquema de propinas

por Carlos Britto // 21 de julho de 2010 às 10:02

propinaO Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco denunciou à Justiça 20 policiais rodoviários federais envolvidos no esquema de propina para permitir o tráfego de veículos irregulares pelas rodovias sem qualquer fiscalização. Também foram acusados 23 particulares (em sua maioria, empresários do setor de transporte) que ofereceram vantagens indevidas aos policiais rodoviários federais.

Entre os denunciados, os policiais José Humberto de Melo, Ecivaldo de Oliveira, Carlos Henrique Gomes e Francisco Fábio Parente Saraiva já estão presos preventivamente, desde o mês passado, quando foi deflagrada a chamada Operação Boa Viagem. Os demais policiais foram afastados da função de patrulhamento.

De acordo com as apurações, os denunciados estão envolvidos em práticas criminosas que podem ser divididas em duas categorias. A primeira diz respeito ao recebimento periódico de propinas pagas por empresas de maior porte, a fim de que os caminhões dessas trafegassem livremente pelas rodovias, sem qualquer fiscalização do policial rodoviário federal envolvido no esquema. A segunda categoria refere-se à cobrança permanente e sistemática de pequenos valores ou produtos alimentícios, sob o pretexto de desconsiderar a violação de algumas regras de trânsito.

O objeto das apurações são crimes praticados por policiais rodoviários federais do Estado de Pernambuco, em especial nas Delegacias da Polícia Rodoviária Federal da Região Metropolitana do Recife, de Ribeirão e de Moreno, bem como nos postos de Gravatá, Cabo de Santo Agostinho e Contorno (Ceasa). Segundo informações da assessoria comunicação do MPF, as investigações contaram com decisiva colaboração do próprio Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Entre os crimes cometidos pelos denunciados estão a formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, corrupção passiva e advocacia administrativa (patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da autoridade competente).

Nº do processo: 0001746-09.2007.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários