Prefeitura de Orocó é orientada a implantar ponto eletrônico para profissionais de saúde

por Antonio Carlos Miranda // 12 de outubro de 2026 às 09:35

Foto: Ascom MPPE/divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Orocó (Sertão do São Francisco) e à Secretaria Municipal de Saúde a implantação de um sistema eletrônico ou biométrico de controle de frequência para os profissionais que atuam na rede pública de saúde. A medida deverá alcançar todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais órgãos ligados à Secretaria de Saúde.

A recomendação nº 01689.000.026/2025, expedida pela Promotoria de Justiça de Orocó, estabelece prazo de 180 dias para a implantação do sistema. A medida foi tomada após o Inquérito Civil constatar a ausência de controle mecânico ou eletrônico capaz de verificar a presença dos profissionais e o cumprimento da jornada de trabalho contratada, incluindo carga horária de 40 horas semanais.

Além do registro eletrônico, o MPPE recomendou que o município confronte os horários registrados com as escalas de serviço e a jornada efetivamente cumprida. Os pagamentos mensais de salários e demais retribuições contratuais deverão ser vinculados à apresentação dos relatórios e folhas de ponto eletrônico. Segundo a Promotoria de Justiça de Orocó, a fiscalização da assiduidade e do cumprimento da jornada dos servidores e contratados é dever do gestor público e está relacionada aos princípios da eficiência, moralidade administrativa e continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da saúde.

A recomendação também prevê mais transparência para os usuários do serviço público. As unidades de saúde deverão manter, em local visível e de fácil acesso, informações atualizadas sobre os profissionais em atividade, incluindo nome, cargo ou função, especialidade, escala de trabalho, horários de início e término da jornada e o responsável técnico.

O município deverá ainda adequar os contratos temporários, deixando claras as cargas horárias semanais e observando as normas legais aplicáveis. Em até 30 dias, prefeitura e Secretaria de Saúde deverão apresentar à Promotoria de Justiça um cronograma com as etapas para instalação dos equipamentos e adequação do sistema de controle de frequência.

Prazo

Os gestores têm 15 dias úteis para informar formalmente ao MPPE se irão acatar a recomendação e indicar as primeiras providências adotadas. O documento alerta que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública e responsabilização dos gestores por eventual omissão. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do último dia 7 deste mês.

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