Justiça do Trabalho questiona eleição do Sintagro; entidade tem até 48h para se manifestar

por Antonio Carlos Miranda // 12 de setembro de 2026 às 12:37

Foto: reprodução/internet

Um processo em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA) colocou sob suspeita a regularidade do processo eleitoral em curso no Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Agrícolas, Agroindustriais e Agropecuárias (Sintagro) dos municípios de Juazeiro, Curaçá, Casa Nova, Sobradinho e Sento Sé.

A ação foi ajuizada por Roberto Ribeiro do Nascimento, trabalhador rural e filiado ao sindicato, que aponta uma série de irregularidades na convocação da assembleia responsável por eleger a comissão eleitoral que conduzirá a escolha da nova diretoria para o período 2027/2030.

O que diz a ação

Segundo a petição, o Estatuto Social do Sintagro exige que a eleição da comissão eleitoral seja precedida da publicação de um Edital de Convocação das eleições — documento específico, com regras próprias de antecedência. A ação sustenta que esse edital só foi publicado em 3 de setembro deste ano, um dia depois de a assembleia que elegeu a comissão já ter ocorrido, no dia 1º e 2 de setembro.

Em decisão proferida em 9 de setembro, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro reconheceu, em caráter provisório, que a sequência dos atos praticados pelo sindicato “não deixa margem para que se confundam os dois atos” previstos no Estatuto, e determinou a suspensão da Comissão Eleitoral eleita, a desconsideração das inscrições já realizadas e a abertura de novo processo, com prazo integral e igualdade de condições para todos os interessados. A decisão também impôs multa diária em caso de descumprimento.

Quem preside o sindicato?

Outro ponto central da ação levanta dúvidas sobre quem, de fato, ocupa hoje a presidência do Sintagro. Segundo a ata de posse da diretoria para o período 2024/2027 — documento apresentado pelo próprio sindicato como parte de sua defesa no processo —, o empossado como presidente foi Damião Rosa dos Santos, enquanto Joanice da Conceição Souza teria sido empossada no cargo de secretária-geral.

Ocorre que os editais de convocação da assembleia e das eleições, assim como a procuração que constituiu o advogado do sindicato no processo, foram assinados por Joanice da Conceição Souza na qualidade de presidente. A ação pede que a Justiça esclareça essa aparente divergência, com base nos próprios documentos do sindicato. Uma consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mostra ainda que o último mandato de diretoria do Sintagro oficialmente registrado no órgão federal é o do período 2021-2024, já encerrado, e que duas tentativas de registro de uma nova diretoria, em 2024 e em 2025, foram classificadas pelo próprio Ministério como “não válidas”.

O que ainda está em análise

O juízo, na mesma decisão de 9 de setembro, deixou claro que outros pontos da ação — como a alegação de que a assembleia teria sido realizada de forma “itinerante”, em locais e horários definidos pelas empresas empregadoras, e a duração do prazo dado para inscrição de candidatos à Comissão Eleitoral — ainda não foram julgados e seguem em análise, sem que se tenha, até o momento, decisão definitiva sobre esses temas nem sobre a questão da presidência da entidade.

Outro lado

Este espaço permanece aberto para que a diretoria do Sintagro apresente sua versão dos fatos. Vale destacar que o processo (nº 0001094-56.2026.5.05.0341) ainda está em curso, sem julgamento definitivo de mérito, e que todas as informações aqui apresentadas têm como base documentos juntados aos autos e a decisão judicial proferida até o momento — cabendo recurso e nova manifestação das partes ao longo da tramitação.

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