Eleições 2026: TRE-PE define ordem e tempo da propaganda eleitoral gratuita

por Antonio Carlos Miranda // 22 de agosto de 2026 às 13:39

Foto: Ascom TRE-PE/divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizou, na sexta-feira (21), a cerimônia de distribuição do tempo e sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026. O procedimento definiu a sequência de exibição e o tempo destinado às legendas que disputarão os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual na propaganda eleitoral em rede no rádio e na televisão.

A cerimônia contou com a participação do presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira; do desembargador eleitoral responsável pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral no pleito, Paulo Augusto de Freitas Oliveira; da juíza responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral do Recife, Luciana Ferreira de Araújo; e da diretora-geral do Tribunal, Bruna Barreto Campello. Representantes de partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão também participaram da solenidade.

Na abertura do evento, o presidente do TRE-PE destacou a importância do horário eleitoral gratuito para que eleitoras e eleitores tenham acesso às propostas das candidaturas. “Por meio das concessões públicas de rádio e televisão, as mensagens das candidaturas chegam gratuitamente a milhões de brasileiras e brasileiros. É uma oportunidade para que o eleitor conheça propostas, ideias e posicionamentos daqueles que pretendem exercer cargos públicos e, a partir dessas informações, forme livremente a sua convicção”, afirmou.

A distribuição dos tempos é realizada pela Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Horário Eleitoral (HE), que importa os dados dos partidos, federações e coligações registrados no Sistema de Candidaturas (CAND). O cálculo observa os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

Do tempo total destinado à propaganda eleitoral, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que cada partido ou coligação possui na Câmara dos Deputados. Os outros 10% são distribuídos igualmente entre os partidos ou coligações que participam da eleição, observados os requisitos legais. O primeiro dia de propaganda em rede terá a ordem de exibição definida por sorteio. A partir do segundo dia, a legenda que estiver em último lugar na ordem de exibição passará para a primeira posição, em sistema de rodízio.

A propaganda eleitoral gratuita em rede no rádio e na televisão será veiculada no primeiro turno de 28 de agosto a 1º de outubro. Havendo segundo turno, a propaganda será exibida de 9 a 23 de outubro.

Ordem de exibição e tempo

Governador

Frente Pernambuco de Luta – 00:35;

Frente Popular de Pernambuco – 04:21;

Pernambuco de Coração – 04:03.

Senador

Pernambuco de Coração – 02:32;

Frente Popular de Pernambuco – 02:43;

Frente Pernambuco de Luta – 00:21;

Partido Liberal (PL) – 01:23.

Deputado Federal

Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 00:25;

Avante – 00:15;

Partido Social Democrático (PSD) – 01:01;

Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) – 01:52;

Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 00:26;

Partido Liberal (PL) – 02:15;

Podemos (PODE) – 00:32;

Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 01:00;

Federação PSOL/REDE – 00:25;

Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) – 00:21;

Republicanos – 01:00;

Federação União Progressista (União/PP) – 02:23;

Federação PSDB/Cidadania – 00:29.

Deputado Estadual

Partido Liberal (PL) – 01:41;

Partido Social Democrático (PSD) – 00:45;

Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 00:19;

Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 00:45;

Podemos (PODE) – 00:24;

Federação PSOL/Rede – 00:19;

Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) – 01:24;

Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) – 00:16;

Republicanos – 00:45;

Avante – 00:11;

Federação União Progressista (União/PP) – 01:47;

Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 00:20.

Propaganda em rede

A propaganda eleitoral em rede é transmitida simultaneamente pelas emissoras de rádio e televisão, em blocos contínuos. Nas Eleições 2026, serão dois blocos diários de 25 minutos. No rádio, os programas serão exibidos das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.

A propaganda em rede é dividida por grupos de cargos e dias da semana. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão veiculadas as propagandas para presidente e deputado federal. Às terças, quintas e sábados, será a vez das propagandas para senador, deputado estadual e governador.

Inserções

Além da propaganda em bloco, os partidos, federações e coligações têm direito a inserções de rádio e televisão. Nesse caso, a distribuição é feita de acordo com o plano de mídia elaborado pela Justiça Eleitoral. São 70 minutos diários destinados às inserções, que serão exibidas ao longo da programação, entre 5h e 24h, sem interrupção da programação normal das emissoras. As mensagens terão duração de 30 ou 60 segundos.

A distribuição considera a representação dos partidos, federações e coligações no Congresso Nacional. As inserções são distribuídas de forma a evitar a concentração em horários de menor audiência. O Horário Eleitoral também realiza o rodízio automático das posições das peças, evitando que uma mesma legenda fique sempre nos mesmos horários.

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