MPPE garante na justiça posse de aprovados para Legislativo em cidade na Mata Sul

por Antonio Carlos Miranda // 21 de agosto de 2026 às 17:10

Foto: Ascom MPPE/divulgação

Juízo da Comarca de Quipapá deferiu parcialmente pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Sul, na Mata Sul do Estado, a elaboração e execução do cronograma de nomeação e posse de todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no concurso público, edital n.01/2024.

Também foi determinado à Câmara Municipal e seu presidente que se abstenham, desde logo, de efetuar novas nomeações para os cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 765/2026 destinados ao exercício de atividades de natureza burocrática, técnica, operacional ou rotineira, notadamente as funções de Vigia e de Auxiliar Administrativo.

Conforme trecho da ação ajuizada pelo MPPE, a probabilidade do direito mostra-se elevada quanto à nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024. O certame foi homologado pelo Decreto Municipal nº 006/2024, em 30 de dezembro de 2024, e submetido à auditoria especial pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). No Acórdão T.C nº 307/2026, proferido pela Segunda Câmara, o Tribunal reconheceu a regularidade de sua execução, apurando único achado, de conformidade.

Efeito suspensivo

Embora conste dos autos que a presidência da Câmara Municipal interpôs recurso ordinário contra esse acórdão, também não há, até o presente momento, notícia de decisão colegiada final sobre tal recurso, tampouco de concessão de efeito suspensivo, de modo que a deliberação recorrida permanece apta a produzir efeitos. Nesse contexto, a recusa em dar seguimento à nomeação dos aprovados, fundada exclusivamente na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo, não se sustenta como justificativa legítima para a inércia administrativa, sobretudo à vista do risco de perecimento do próprio objeto da tutela pretendida, diante da proximidade do termo final de validade do certame.

A liminar foi deferida no último dia 13 de agosto e o prazo conferido à Câmara Municipal foi de 15 dias. A matéria refere-se à ação civil pública NPU 0000390-10.2026.8.17.3170.

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