Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizados na última segunda-feira (20), apontam que Pernambuco registrou aumento de 71% no número de eleitoras e eleitores que se autodeclararam pessoas com deficiência em relação às Eleições 2024. O Estado passou de 46.326 para 79.648 pessoas cadastradas, alcançando o segundo maior crescimento percentual do país e a primeira colocação entre os estados do Nordeste.
No ranking nacional de crescimento percentual desse eleitorado, Pernambuco fica atrás apenas do Acre, que registrou aumento de 77%, passando de 4.792 eleitores autodeclarados pessoas com deficiência, em setembro de 2024, para 8.493 em julho de 2026.
No Nordeste, embora Bahia e Ceará possuam quantitativos absolutos maiores de eleitoras e eleitores autodeclarados pessoas com deficiência, o crescimento percentual em ambos foi menor: 33% e 25%, respectivamente.
Assim como ocorre com outras informações do cadastro eleitoral, a identificação da pessoa com deficiência depende de autodeclaração feita pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor. A ampliação desse cadastro não significa, necessariamente, aumento no número de pessoas com deficiência, mas maior adesão à autodeclaração, impulsionada pelas iniciativas de acessibilidade desenvolvidas pela Justiça Eleitoral nos últimos anos.
O Tribunal destaca que uma mesma eleitora ou eleitor pode declarar mais de um tipo de deficiência. Por isso, em algumas abrangências, o número de pessoas cadastradas pode não coincidir com o total de deficiências registradas.
Eleições Acessíveis
A autodeclaração realizada no cadastro eleitoral é fundamental para que a Justiça Eleitoral possa planejar e oferecer medidas de acessibilidade durante as eleições. Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral incorporou às resoluções o programa Seu Voto Importa, inspirado no projeto Eleições Acessíveis, criado pelo TRE-PE em 2020. A iniciativa oferece transporte gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da votação.
Com a medida, todos os TREs do país deverão disponibilizar transporte especial aos eleitores que solicitarem o serviço pelos canais oficiais. Quando necessário, o deslocamento compreenderá a ida e a volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação.


