O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que cria o chamado ‘Pix Pensão’, mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente na conta do beneficiário. A proposta agora segue para sanção do presidente da República.
O Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A medida busca dar mais agilidade ao cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento da pensão alimentícia. Pelo texto, o pagamento poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. Na decisão judicial, caberá ao juiz informar os dados necessários para a operação, como o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, o desconto automático da pensão só ocorre quando o devedor possui vínculo empregatício formal. Nos demais casos, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso no pagamento. Com a nova regra, as instituições financeiras serão responsáveis por realizar as transferências nas datas estabelecidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do responsável pelo pagamento, poderá haver a indisponibilidade automática de ativos financeiros até o limite do valor devido. Se a inadimplência persistir, esses valores poderão ser convertidos em penhora.
Segundo a relatora da proposta, a medida cria um fluxo contínuo para o pagamento da pensão, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais a cada atraso e garantindo maior previsibilidade financeira para quem depende do benefício.
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas. Entre os dados que poderão ser publicados estão a quantidade de processos, valores médios das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. O objetivo é subsidiar a elaboração de políticas públicas e aprimorar o acompanhamento desse tipo de demanda.


