Após nota pública sobre professora, Seduc esclarece encerramento de contrato temporário

por Karyne Ramos // 14 de junho de 2026 às 12:00

Foto: TCE-PE/reprodução – Ilustrativa – Arquivo Blog

Após a divulgação de uma nota pública do leitor Nilton Miranda que criticava o desligamento de uma professora da rede municipal de ensino de Juazeiro (BA) por conta de problemas de saúde, a Secretaria de Educação (Seduc), em nota, afirmou que não houve exoneração, mas o encerramento de um contrato temporário e não teve qualquer relação com a condição de saúde da profissional. A Seduc também destacou que a medida observou critérios legais, administrativos e o interesse público.

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro (Seduc) vem a público esclarecer, com responsabilidade e transparência, os fatos relacionados ao encerramento do contrato temporário da referida professora Carla Soraia Pereira dos Santos Costa.

Inicialmente, é importante esclarecer que não houve exoneração, a profissional mantinha vínculo por meio de contrato temporário, firmado com base na Lei Municipal nº 2.017/2009, que regulamenta as contratações por tempo determinado para atender necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública.

Trata-se de uma modalidade de contratação com prazo e condições estabelecidos em lei, podendo ser encerrada quando cessada a necessidade que justificou sua celebração ou por interesse da Administração Pública, conforme previsto no art. 13, inciso V, da referida legislação.

A Seduc esclarece ainda que a decisão adotada não ocorreu de forma repentina ou sem fundamentação. A medida foi resultado de um processo administrativo pautado em registros formais relacionadas a questões de ordem pedagógica e institucional. Diante das situações identificadas e da necessidade de garantir o adequado funcionamento da unidade escolar, a gestão adotou as providências cabíveis dentro dos limites legais e administrativos.

No que se refere à condição de saúde da profissional, a Seduc reafirma que essa circunstância não teve qualquer relação com o encerramento do contrato temporário. A decisão foi tomada exclusivamente com base em critérios administrativos e pedagógicos, observando o interesse público e a necessidade do serviço. Nesse sentido, a Administração Pública deve atuar em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, assegurando tratamento igualitário e decisões fundamentadas na legislação vigente.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a oferta de uma educação pública de qualidade, pautada pela responsabilidade administrativa, pelo respeito à comunidade escolar e pela garantia de um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao desenvolvimento dos estudantes. Todas as medidas adotadas pela gestão têm como objetivo assegurar o pleno funcionamento das unidades escolares e o direito à aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino.

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