Um candidato do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 do Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) de Juazeiro (BA) questionou a forma como a autarquia tem conduzido os contratos temporários. Segundo o denunciante, o edital prevê que os contratos teriam duração de até dois anos, podendo ser prorrogados por igual período. No entanto, ele afirma que, na prática, os vínculos vêm sendo renovados em períodos curtos, de três em três meses.
“O edital fala em contrato de dois anos, mas o que está acontecendo é renovação a cada três meses. Isso gera insegurança para quem foi aprovado e está trabalhando”, relatou.
Diante da demanda, a redação procurou o SAAE Petrolina, que se manifestou por meio de nota oficial. A autarquia esclareceu que os contratos possuem natureza administrativa e seguem a legislação municipal vigente. De acordo com o SAAE, o prazo de dois anos previsto no edital refere-se ao limite máximo de duração do contrato, conforme a Lei Municipal nº 2.017/2009, podendo ser prorrogado por mais dois anos. No entanto, o órgão destaca que esse tipo de vínculo não garante estabilidade e pode ser rescindido a qualquer momento.
“A renovação por curtos prazos é uma decisão administrativa, que visa a avaliação contínua dos servidores por parte das chefias imediatas, não havendo impedimento legal para essa prática”, informou a autarquia.
Ainda segundo o órgão, os contratos são formalizados por meio de termos aditivos, mantendo o mesmo vínculo empregatício, sem prejuízo aos direitos dos trabalhadores. O SAAE também afirmou que todos os direitos dos servidores temporários estão sendo garantidos, incluindo 13º salário, férias com acréscimo, abono e pagamento de horas extras, quando aplicável.


