Entraram em vigor nesta quarta-feira (22) as novas regras do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, trazendo mudanças nos limites de renda e no valor dos imóveis financiados. As alterações têm como objetivo ampliar o acesso à casa própria, especialmente para famílias de classe média. As operações continuam sendo realizadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que financia o programa.
Com a atualização, os novos limites de renda passam a ser de até R$ 3.200 na faixa 1; até R$ 5 mil na faixa 2; até R$ 9.600 na faixa 3; e até R$ 13 mil na faixa 4. Também houve reajuste no valor máximo dos imóveis, que agora chega a R$ 400 mil na faixa 3 e R$ 600 mil na faixa 4.
Outra mudança importante diz respeito ao prazo para solicitação de indenização por problemas estruturais nos imóveis. A Justiça Federal definiu que o comprador terá até cinco anos para acionar a Justiça em casos de defeitos na construção. Esse prazo passa a contar a partir do registro da reclamação no programa “De Olho na Qualidade”, da Caixa, desde que o problema tenha sido identificado dentro do período de garantia, que também é de cinco anos. As novas regras reforçam a proposta do programa de facilitar o acesso à moradia, ao mesmo tempo em que estabelecem critérios mais claros para a proteção dos compradores.


