O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou à Prefeitura de Exu (Sertão do Araripe) e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que implemente o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, no prazo de 10 dias. A ação deve ocorrer com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O MPPE recomenda ainda que, no prazo de 30 dias, o Município de Exu indique os representantes para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, de 17 janeiro de 2024 (para o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora). Já ao CMDCA, no prazo de 120 dias, foi recomendado a elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária.
Enquanto não implementado o acolhimento e/ou programa, a Promotoria de Justiça de Exu recomendou que o município promova o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que porventura dele necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária ou, excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, preferencialmente, em imóvel residencial urbano, a ser garantido com recursos da política de aluguel social. Neste caso, deve-se assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, ainda que contratados em caráter excepcional e temporário.
Tais profissionais devem elaborar um projeto político-pedagógico provisório para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs) para atender o disposto no artigo 101, parágrafo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Avaliação
Cada família acolhedora deverá receber uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, já que esse número poderá ser ampliado. Nesta última hipótese, em se tratando de grupo de mais de dois irmãos, deverá haver uma avaliação técnica para verificar se o acolhimento em família acolhedora é a melhor alternativa para o caso, ou se seria mais adequado o acolhimento em outra modalidade de serviço, como Casa–lar, por exemplo. A decisão fica a critério da avaliação da equipe técnica do programa, como também da disponibilidade da família em acolher.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de janeiro de 2026.


