Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram suspensas as providências administrativas por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em torno da alteração das composições dos cartórios de quatro Zonas Eleitorais (ZE) no Estado.
A medida atinge a 57ª ZE, em Arcoverde, no Sertão; 58ª ZE em Pedra, no Agreste; a 90ª ZE, em Macaparana, e a 125ª, em Condado, ambas na Zona da Mata.


